Lei Nº 12.008, promulgada em 21 de dezembro de 2023, instituiu o Valor Mensal de Atualização dos Créditos, conhecido como VMAC. Vamos entender melhor os pontos-chave dessa lei e suas implicações.
O que é o VMAC?
O Valor Mensal de Atualização dos Créditos é um índice estabelecido para a atualização dos créditos tributários do Estado do Espírito Santo, bem como dos débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não.
Principais Aspectos da Lei:
- Estabelecimento do VMAC: O valor inicial do VMAC equivale a 1 (um) Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE = 4,5032) em 1º de janeiro de 2024.
- Atualização Mensal: O VMAC será atualizado mensalmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou por outro índice oficial utilizado pela União que venha a substituí-la.
- Regras para Créditos Tributários: Até 31 de dezembro de 2023, os créditos tributários relativos aos impostos estaduais seguirão as regras de atualização monetária e juros de mora aplicáveis até então. A partir de 1º de janeiro de 2024, passam a vigorar as regras de atualização previstas na Lei Nº 12.008.
- Atualização de Débitos em Dívida Ativa: Os débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não, serão atualizados até o mês anterior ao corrente pelo VMAC. No mês da extinção do crédito tributário, será aplicada a taxa de 1% (um por cento).
- Vedação de Restituição ou Compensação: A Lei Nº 12.008 veda, em qualquer hipótese, a restituição ou compensação de valores já recolhidos por eventuais diferenças introduzidas por ela.
Relembramos que os cálculos de atualização dos créditos tributários são feitos de forma automática pelo sistema da Sefaz-ES.
Fonte: Sefaz-ES
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