.:::PROPOSTA DE TRANSAÇÃO - PGFN

 Publicado, na Seção 3 do DOU de 13.05.2024, o Edital PGFN S/N° /2024, conforme inteiro teor disponível no Edital PGDAU n° 02/2024, que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.

Poderão aderir à transação contribuintes com créditos inscritos na dívida ativa da União com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, ainda que o débito esteja em fase de execução ajuizada, tenha sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

O débito poderá ser parcelado em até 60 meses.

Serão oferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. 

A adesão às propostas poderá ser feita das 8h do dia 13.05.2024 até às 19h do dia 30.08.2024, exclusivamente através do Portal Regularize.

.:::Alerta sobre prazo para envio dos documentos fiscais emitidos em contingência

 


A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que fizeram uso de Eventos Prévios de Emissão em Contingência (EPEC) que, após o período de instabilidade nos serviços, já foi regularizada a recepção dos documentos emitidos em contingência. Logo, quem fez uso do EPEC para acobertar suas operações agora já pode transmitir os documentos completos, referentes ao EPEC, normalmente. 

Além disso, para que não haja penalização dos contribuintes que não estavam conseguindo transmitir os documentos relacionados ao EPEC, o prazo para a transmissão do arquivo foi dobrado, ou seja, o contribuinte terá 14 dias para a transmissão do documento emitido em contingência, a contar da data do envio do EPEC. Por fim, é de suma importância frisar que os contribuintes devem regularizar sua situação o quanto antes, para não arriscarem perder o prazo limite de transmissão dos documentos fiscais emitidos em EPEC.


Fonte: Sefaz ES

.:::Dispensa do pagamento do IPVA e Licenciamento 2024 já pode ser solicitada pelos moradores de Mimoso do Sul e Apiacá - ES

 Os moradores dos municípios de Apiacá e Mimoso do Sul que tiveram perda parcial ou total de seus veículos devido às fortes chuvas de março já podem solicitar a remissão (dispensa do pagamento) e o reembolso de valores já pagos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à taxa do Licenciamento Anual do exercício de 2024.

Os procedimentos para a requisição do benefício foram definidos por meio do Decreto nº 5.689-R, publicado nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do Estado. O Decreto regulamenta a Lei nº 12.096, que concedeu a remissão e o reembolso do IPVA e da taxa de Licenciamento 2024 para os dois municípios, os mais afetados pelas fortes chuvas.

.::: Divulgada CCT 2023 2024 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Centro Oeste do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, e de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários no Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 dos Empregados nas Indústrias de Fabricação de Tintas e Vernizes no ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins industriais, produção farmacêutica, preparação de óleos vegetais e animais, sabão e vela, fabricação de álcool, tintas e vernizes e de adubo e Corretivos Agrícolas no Estado do Espírito Santo - SINDIQUIMICOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Celulose P. M. P. P. P. Cortiça Químicas, Eletroquímicas Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL

Data Base Agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 dos Empregados do Comércio em Alguns Municípios de MG (Carangola e Espera Feliz)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS

Data Base Janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Sinibref e Sintibref no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2024 - Igrejas e Entidades Beneficentes

  Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2024 e 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF

Data Base: janeiro.


Veja os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2024 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

 Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, Brejetuba, Colatina, dentre outros)

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Aquisição de Produtor Rural - NF de Entrada passa a ser obrigatória

 Os contribuintes que adquirirem mercadorias provenientes de produtores rurais terão que emitir o documento fiscal de entrada no ato da aquisição. A obrigatoriedade passou a valer a partir desta sexta-feira (05/04), por meio da publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto nº 5672-R, que alterou o artigo 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).

O documento fiscal de entrada passa a ser obrigatório quando o produtor rural emitir a Nota Fiscal Modelo 4 (em papel). Se a nota for no modelo NF-e 55 (eletrônica), o contribuinte está desobrigado de emitir a nota fiscal de entrada. A emissão da nota de entrada não dispensa o produtor rural ou o pescador da emissão de nota fiscal da saída das mercadorias, salvo as exceções previstas na legislação de regência do imposto.

O auditor e gerente fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Lucas Calvi, explica que a mudança tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal eletrônica por parte dos produtores rurais, bem como de gerar maior conformidade no setor e diminuir a ocorrência de possíveis fraudes tributárias.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode acessar o Fale Conosco da Receita Estadual, no link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco


Fonte: Sefaz-ES

.::: ES divulga entendimento sobre a forma de tributação do vinho

 O Parecer Normativo nº 002/2024 esclarece os impactos nas operações com compra interestadual e saídas internas de vinho, com relação ao Fundo de Combate a Pobreza nas mercadorias abrangidas pelo regime da Antecipação Parcial do Imposto. Neste caso, trazemos aqui especificamente sobre a situação do Vinho, que recentemente sofreu essa modificação.

O artigo 82-A do regulamento do ICMS do Espírito Santo, traz as seguintes diretrizes:

III - quando se tratar de operações sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto:

 

[...]

 

b) antes do ingresso no território deste Estado de mercadorias sujeitas ao regime, a parcela devida ao Fundo será obtida aplicando-se o percentual de dois por cento ao valor da base de cálculo das operações sujeitas ao regime; e

 

c) nas operações subsequentes à entrada no território deste Estado de mercadorias sujeitas ao regime, o recolhimento da parcela complementar devida ao Fundo será realizado de acordo com o inciso I do caput.

Portanto, o cliente independente de seu regime tributário, deverá:

1-No ato da compra de vinho de fora do ES, efetuar o recolhimento da antecipação parcial (DUA cód. 322-0), bem como o seu respectivo FECP-Fundo de combate a pobreza (DUA cód. 162-7). Por isso faz-se necessário combinar junto ao fornecedor esses trâmites a fim de que o vinho entre no ES com o devido recolhimento. Sugerimos que no ato da emissão da nota pelo fornecedor, a empresa já receba essa nota e efetue os cálculos das guias mencionadas, lembrando sempre de vincular a nota nessas guias. O vencimento do DUA será a data de saída das mercadorias.

  • Para facilitar a elaboração dos cálculos citados no item 1, a Acad disponibiliza a todos os clientes uma planilha que conterá também o link para emissão do DUA;
  • A título de informação, segue o que diz o regulamento do ICMS sobre a forma de cálculo da antecipação:
  • Art. 168-B.  A antecipação parcial do imposto é calculada mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre o valor da operação interestadual constante no documento fiscal de aquisição, deduzido o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição. 
  • Parágrafo único.  As reduções de base de cálculo e as concessões de créditos presumidos, previstas nos arts. 70 e 107, não devem ser consideradas na apuração da antecipação parcial.

Para as empresas do regime ordinário, além do item 1, deverão também enviar para a contabilidade um relatório que conste a venda de vinhos, mensalmente, para que possamos também efetuar o cálculo do fundo de combate à pobreza em relação às saídas, conforme orientação do Parecer Normativo. 

Reiteramos que o ICMS pago de forma antecipada, bem como o FCP poderá ser aproveitado como crédito na escrituração do Sped Fiscal, para as empresas do Regime Ordinário, utilizando o seguinte código de ajuste ES020216 - CRÉDITO DE ICMS ANTECIPAÇÃO PARCIAL. Estes DUAs também deverão ser encaminhados à Contabilidade para que o setor fiscal realize a conferência.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos supracitados, solicitamos a gentileza de fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento, para maiores esclarecimentos.