..::: A sua empresa já está adequada à NR 1?

O novo texto da Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) passou por uma atualização e a inclusão da obrigatoriedade de gerenciar os riscos psicossociais passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.

Esses riscos se referem a fatores que afetam a saúde mental do trabalhador, como estresse, pressão excessiva, falta de reconhecimento, assédio, violência e sobrecarga de trabalho. O estresse e a ansiedade, por exemplo, podem levar a problemas como a síndrome de burnout, depressão e crises de pânico.

É essencial que sua empresa procure uma assessoria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para se adequar a esta nova exigência. Eles são os profissionais habilitados para realizar a avaliação e implementar as medidas necessárias para garantir a saúde mental dos seus funcionários.

Para facilitar o processo, temos parceria com a Apta, assessoria de SST de confiança, que pode oferecer a solução ideal para sua empresa. 

Entre em contato conosco para conhecer novos parceiros e garantir que seu negócio esteja em dia com a legislação.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view

.::: ⚠️ Atenção, contribuintes capixabas do setor de combustíveis!

 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) publicou o Decreto nº 6.188-R/2025, que traz uma mudança importante para os postos e empresas do setor de combustíveis no estado.

O que muda?

🔹 Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2025: o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo.

🔹 Substituição do formato físico e eletrônico antigo: com essa integração, o LMC em papel ou em processamento de dados deixa de ser aceito para efeitos fiscais estaduais. A versão digital será a única válida.

🔹 Simplificação de obrigações: a medida reduz burocracias, já que concentra as informações no ambiente digital da EFD.

.::: DANFE Simplificado Varejo: novidade para emissão de NF-e a partir de novembro/2025

 A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o DANFE Simplificado Varejo, criado pelo Ajuste SINIEF 12/2025.

Essa mudança promete mais agilidade, praticidade e economia na emissão da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio varejista.


📌 O que é o DANFE?

  • É o Documento Auxiliar da NF-e, uma representação impressa da nota.

  • Serve para acompanhar mercadorias, facilitar a conferência e permitir a consulta da NF-e.


🚀 O que muda com o modelo simplificado:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cariacica)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alfredo Chaves, Cariacica, Guarapari, Iconha, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.103,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.673,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.673,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.673,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.652,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.717,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.233,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.720,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.548,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
XII - Para os que trabalham como Seringueiro, o piso salarial de R$ 1.871,00 mensais;
XIII - Para os que trabalham na função de Carvoeiro, o piso salarial de R$ 1.621,00 mensais.

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Muniz Freire)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Afonso Claudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Muniz Freire e Venda Nova do Imigrante).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.103,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.630,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.683,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.612,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.875,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.131,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.715,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.548,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2025 2026 com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Jerônimo Monteiro)

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Atílio Vivacqua; Cachoeiro de Itapemirim; Castelo; Jeronimo Monteiro; Rio Novo do Sul e Vargem Alta).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.485,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.669,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.600,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.600,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.600,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.652,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.326,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.703,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.600,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;


Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado Termo aditivo 2025 para Empregados em Salão de Beleza no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 Motoristas x Transcares (Cargas Gerais) com abrangência em alguns Municípios do ES (Ibatiba, entre outros)

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2026 das Empresas de Academias no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre no Estado do Espírito Santo - SINDELIVRE

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, de Assistência Social, de Orientação, de Formação Profissional no Estado do Espírito Santo -SENALBA

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 das Empresas de Transporte de Passageiros na Região do Caparaó no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo - SETPES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados em Padarias no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 dos Motoristas de Cargas Gerais no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 Motoristas de Cargas Líquidas com abrangência no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas Líquidas, Inflamáveis Gasosas, Corrosivas, Químicas e Petroquímicas no Estado do Espírito Santo - SINDLIQES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 para Motoristas na Região de Juiz de Fora, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora - SETCJF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Muriaé

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados em Construção Civil com abrangência no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Terraplenagem e Pavimentação no Sul do Estado do Espírito Santo - SINTRACONST SUL

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 03/2025: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 2.060,46
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.645,90

Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com 

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.

- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 6% que será pago em três parcelas, sendo a primeira iniciando-se em 09/2025.
Ficam isentos os filiados.

- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2026, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2026, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15  de maio de 2026.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2025 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2025.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2025 e a segunda até 30/09/2025.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada CCT 2025 2026 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 03/2025: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 21,76 por hora.

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1,5% sobre os salários.

- Taxa Negocial: percentual de 4,5% que será pago em três parcelas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2025.
Ficam isentos os filiados.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2025 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2025.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2025 e a segunda até 30/09/2025.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo aditivo a CCT entre Sindicato dos Motociclistas de Bares e Restaurantes ES - 2025

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo 2025 a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Nova opção de pagamento do DAS para MEI: agora com cartão de crédito

 📢O que mudou?

A Receita Federal anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEI) agora podem pagar o DAS — seja o DAS Mensal, o DAS Cobrança ou o DAS de Excesso de Receita — usando cartão de crédito.

Por que isso é bom?

  • Mais flexibilidade para colocar os pagamentos em dia. 

  • Evita esquecer de pagar, pois o cartão pode automatizar.

  • Mantém os benefícios previdenciários e a regularidade fiscal do negócio. 

Como usar essa nova opção?

  1. Acesse o portal da Receita Federal.

  2. Vá até a opção “Pagar Online”

  3. Selecione o DAS que vai pagar.

  4. Escolha cartão de crédito como forma de pagamento.

Quando isso vale?
Essa alternativa já está disponível desde a publicação da notícia, em 17 de setembro de 2025.


Fonte: RFB

.::: Produtor Rural: não precisa mais imprimir a nota em papel!

 Você sabia que não é mais obrigatório imprimir a nota fiscal em papel toda vez que fizer uma venda?

De acordo com o Art. 553-C, § 2º do RICMS/ES, o DANFE (aquele resumo da NF-e) pode ser mostrado de forma eletrônica, no celular, tablet ou computador.


👉 Só vai precisar imprimir em duas situações:

  • Quando o sistema cair e for necessário usar o formulário de segurança (contingência);
  • Quando o cliente pedir a nota em papel.

Na prática, isso significa menos gasto com impressora e papel e muito mais praticidade no dia a dia.

.::: Divulgada a CCT para Postos de Combustíveis de Campos dos Goytacazes RJ Com Reajuste a Partir de Junho/2025

  Informamos que foi disponibilizado a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 a 2027 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO

Data Base junho.

Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 6,2% a partir de 06/2025;

- Piso salarial a partir de 06/2025:
a) R$ 2.279,67 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 2.000,27 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.622,63 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;

- As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2025, julho/2025 e agosto/2025 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Setembro/2025 e Outubro/2025, respectivamente;

- Alimentação: A partir de 1º de junho de 2025 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 520,00.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2025, julho/2025 e agosto/2025, serão pagas em duas parcelas, A primeira vencendo até o dia 06/10/2025 e a segunda até o dia 06/11/2025;

- Seguro de Vida: As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados. Detalhes na CCT;

- Dia da Categoria: o dia do trabalhador será considerado feriado. Será considerado a terceira segunda feira do mês de outubro de cada ano;

- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5%  sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de Setembro/2025 e Outubro/2025, o valor de R$ 20,00 em cada mês.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- As empresas fornecerão, no prazo de 20 dias, contados da data do recolhimento da contribuição negocial, ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO, uma relação contendo os nomes e os valores da contribuição negocial dos seus empregados.

- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2025, da seguinte forma: 
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 543,62; e 
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 271,81.
A empresa poderá se opor de acordo com a CCT;

- As empresas remeterão ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO, em até 90 dias após assinatura do presente acordo, relação nominal de todos os seus empregados então existentes;

- As empresas encaminharão ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO cópia da guia de contribuição assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias, após o desconto.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.