Foi publicado no Diário Oficial, do dia 31/12/2024, o Decreto nº 12.342, que fixa, a partir de 1-1-2025, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.518,00.
O valor diário passa a ser de R$ 50,60 e o horário de R$ 6,90.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 12.342/2024:
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm
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