.::: Divulgada a CCT entre o SindBares e Secohtuh no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2025

  Informamos que foi disponibilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 7 % a partir de 01/2025;

- Piso Salarial no valor de R$ 1.590,00;

As empresas que optarem por não fazer antecipação quinzenal, deverão efetuar o pagamento dos salários a seus empregados até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento será antecipado quando o 1º dia útil ocorrer no domingo ou feriado.
As empresas que optarem pela antecipação quinzenal poderão efetuar o pagamento da segunda parcela até o 5º dia útil do mês subsequente;

A empresa fará o adiantamento de 50% do 13º salário até o dia 20 de novembro;

- Hora Extra no percentual de 75%.
Os feriados nacionais não compensados serão remunerados com percentual de 100%;

As empresas concederão aos trabalhadores a cada 10 anos de serviços prestados ao mesmo empregador, um abono equivalente a 01 salário contratual vigente na época;

Será concedido a todo empregado um adicional por tempo de serviço equivalente a 5% de seu salário base mensal, para cada cinco anos de serviços prestados ao mesmo empregador;

- Adicional Noturno no percentual de 30%;

Os empregadores que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$ 23,99, a partir de 01/01/2025, por dia trabalhado do mês;

- Vale Transporte: caso seja fornecido, só poderá descontar 3% do salário do empregado;

Todo empregado, desde que no exercício da função de caixa, terá direito, mensalmente a título de quebra de caixa, ao percentual de 15%,calculado sobre o salário base, que cessará quando da sua transferência para novo cargo ou função;

- As empregadas gestantes gozarão da garantia de emprego de 60 dias após o termino da garantia Constitucional;

Fica assegurado ao empregado vítima de acidente de trabalho, 45 dias de garantia de emprego, contado a partir do término da estabilidade prevista na Lei 8213/91(Lei de Benefício da Previdência Social);


Fica assegurado a garantia de emprego pelo prazo e 45 dias para os trabalhadores após o término do benefício previdenciário superior a 15 dias;

Os empregadores efetuarão os descontos da contribuição Assistencial: 01 dia de serviço, a ser recolhido até o dia 10/02/2025;

- A contribuição negocial será descontada no percentual de 2,5% do salário base do empregado com vencimento todo dia 05 de cada mês;
As guias serão emitidas pelo site: www.sindifacil.com/secohtuh-es, ou deposito identificado no Banestes agencia 174, conta 2.292.241 constando nome completo dos trabalhadores a serem pagas conforme DATA ACIMA. 
Fica assegurado aos empregados o direito de se oporem ao referido desconto assistencial no prazo máximo de 30 dias após o registro desta CCT, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente, pessoalmente ou por carta registrada, na sede do Sindicato Laboral, sem efeito retroativo;

- Benefício Social Familiar no valor de R$ 33,00 para cada empregado, sem desconto para o mesmo.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 



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