Informamos que foi disponibilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH
Data Base janeiro.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 7 % a partir de 01/2025;
- Piso Salarial no valor de R$ 1.590,00;
- As
empresas que optarem por não fazer antecipação quinzenal, deverão efetuar o
pagamento dos salários a seus empregados até o 1º dia útil do mês
subsequente ao vencido. O pagamento será antecipado quando o 1º dia útil ocorrer no domingo ou feriado.
As empresas que optarem pela antecipação
quinzenal poderão efetuar o pagamento da segunda parcela até o 5º dia
útil do mês subsequente;
- A
empresa fará o adiantamento de 50% do 13º salário até o dia 20 de novembro;
- Hora Extra no percentual de 75%.
Os feriados nacionais não compensados serão remunerados com percentual de 100%;
- As
empresas concederão aos trabalhadores a cada 10 anos de serviços
prestados ao mesmo empregador, um abono equivalente a 01 salário
contratual vigente na época;
- Será
concedido a todo empregado um adicional por tempo de serviço equivalente a 5% de seu salário base mensal, para cada cinco anos de serviços
prestados ao mesmo empregador;
- Adicional Noturno no percentual de 30%;
- Os
empregadores que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não
permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem,
concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será
distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$ 23,99, a partir de 01/01/2025, por dia
trabalhado do mês;
- Vale Transporte: caso seja fornecido, só poderá descontar 3% do salário do empregado;
- Todo
empregado, desde que no exercício da função de caixa, terá direito, mensalmente
a título de quebra de caixa, ao percentual de 15%,calculado
sobre o salário base, que cessará quando da
sua transferência para novo cargo ou função;
- As empregadas gestantes gozarão da garantia de emprego de 60 dias após o termino da garantia Constitucional;
- Fica
assegurado ao empregado vítima de acidente de trabalho, 45 dias de garantia de emprego, contado a partir do término da estabilidade
prevista na Lei 8213/91(Lei de Benefício da Previdência Social);
- Fica
assegurado a garantia de emprego pelo prazo e 45 dias para
os trabalhadores após o término do benefício previdenciário superior a 15 dias;
- Os
empregadores efetuarão os descontos da contribuição Assistencial: 01 dia de serviço, a ser recolhido até o dia 10/02/2025;
- A contribuição
negocial será descontada no percentual de 2,5% do salário base do empregado com vencimento todo dia 05 de cada mês;
As guias serão emitidas pelo site:
www.sindifacil.com/secohtuh-es, ou deposito identificado no Banestes agencia
174, conta 2.292.241 constando nome completo dos trabalhadores a serem pagas
conforme DATA ACIMA.
Fica assegurado aos
empregados o direito de se oporem ao referido desconto assistencial no prazo
máximo de 30 dias após o registro desta CCT, a ser manifestado em
requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente,
pessoalmente ou por carta registrada, na sede do Sindicato Laboral, sem efeito
retroativo;
- Benefício Social Familiar no valor de R$ 33,00 para cada empregado, sem desconto para o mesmo.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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