A partir de 1º de janeiro de 2025, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no Espírito Santo estão dispensadas da obrigação de escriturar o Livro Registro de Entrada, modelos 01 ou 01-A. Essa mudança, estabelecida pelo Decreto Nº 5922-R de 8 de janeiro de 2025, visa reduzir a burocracia e os custos operacionais, incentivando o crescimento de novos e atuais empreendimentos.
Apesar dessa simplificação, é fundamental que os contribuintes estejam atentos à obrigatoriedade de manifestar-se sobre as notas fiscais eletrônicas (NF-e) recebidas. A emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos agora representam a própria escrituração do contribuinte. Portanto, os optantes pelo Simples Nacional devem registrar, no prazo de até 60 dias a partir da data de autorização da NF-e, os eventos de "Desconhecimento da Operação" ou "Operação não realizada", sempre que aplicável. Caso não haja manifestação dentro desse período, considera-se que o destinatário concordou com a operação de entrada.
A auditora fiscal Larissa Vitta, Supervisora do Simples Nacional, destaca que "a substituição de livros fiscais pelos documentos fiscais eletrônicos proporciona uma relevante simplificação procedimental para os estabelecimentos, indo ao encontro do que preconiza a Reforma Tributária".
Para registrar a manifestação, o destinatário deve acessar o Portal da NF-e e selecionar a opção correspondente, seja "Confirmação da Operação", "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".
Portanto, embora a dispensa da escrituração do Livro Registro de Entrada represente uma simplificação significativa, os contribuintes devem permanecer vigilantes quanto à obrigatoriedade de manifestar-se sobre as NF-e recebidas, garantindo a conformidade com a legislação vigente e evitando possíveis penalidades.
Fonte: Sefaz-ES
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