Desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a regra da multa pela entrega em atraso do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou por mudanças significativas. Essa nova regulamentação já está em vigor e requer atenção especial de todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional.
O Que Mudou na Multa por Atraso?
A principal alteração está detalhada no Artigo 38-A, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, combinado com os artigos 516 e 544, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025. Agora, o cálculo da multa por atraso na entrega do PGDAS-D segue critérios mais rigorosos.
Antes a penalidade pela transmissão do PGDAS em atraso, ocorria em 1º de Abril do ano seguinte. Agora a multa será aplicado um dia após o vencimento da obrigação. Logo, se após o dia 20 de cada mês a empresa não tiver transmitido o PGDAS, a multa será aplicada.
A regra também prevê que a multa será aplicada mesmo que a empresa não tenha gerado movimentação financeira no período declarado.
Prazos e Penalidades
- O prazo para a entrega do PGDAS-D permanece o mesmo: até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
- O atraso na entrega implicará uma multa que varia de 2% a 20% sobre o valor dos tributos declarados, limitada a um valor mínimo estabelecido pela legislação.
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