A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou mudanças importantes na regulamentação dos pisos mínimos de frete rodoviário. Publicada recentemente, a nova resolução altera o artigo 9º da Resolução 5.867/2020 e atualiza o Anexo II, que estabelece os coeficientes para cálculo do valor mínimo por quilômetro rodado, considerando o número de eixos carregados.
Essas mudanças integram a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e têm como objetivo reforçar a transparência nos valores pagos pelos serviços de transporte e assegurar condições justas aos transportadores.
Principais Alterações
*Atualização do Artigo 9º: Agora, a não declaração, declaração incorreta ou o registro de valores abaixo do piso mínimo nos documentos fiscais de transporte será punida com multa de R$ 550,00. Essa medida visa garantir o cumprimento das normas estabelecidas e aumentar a fiscalização sobre as práticas no setor.
*Revisão do Anexo II: O anexo, que especifica os coeficientes para cálculo dos pisos mínimos, foi ajustado conforme os parâmetros definidos pela Lei nº 13.703/2018. As novas tabelas refletem os custos atualizados de operação, buscando maior alinhamento com a realidade do transporte rodoviário remunerado de cargas.
Impacto no Setor
Com essas alterações, a ANTT reforça o compromisso com a equidade no transporte rodoviário de cargas, protegendo tanto os transportadores quanto as empresas contratantes. O setor deve estar atento às novas exigências para evitar penalidades e promover práticas mais justas e transparentes.
A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, consolidando as mudanças a partir de 27 de dezembro de 2024.
Próximos Passos
É essencial que transportadores e empresas contratantes se adequem rapidamente às novas regras. Para mais informações sobre as tabelas atualizadas, clique aqui.
Fonte: COAD
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