.::: FGTS Digital: o que muda na rotina dos empregadores

A partir de 2024 entra em vigor o FGTS Digital.  A previsão foi divulgada pelo próprio governo.

As mudanças serão muitas, principalmente na forma como são processadas as informações e enviadas aos sistemas oficiais.

Para quem tem empregados (como empresas, produtores rurais), as principais mudanças serão:

1) A data de vencimento muda. Passará para o dia 20, em vez daa data atual (dia 7).  Mas atenção: só quando o FGTS DIGITAL entrar em vigor, a partir de Jan/24 que irá vencer em Fev/24.

2) O pagamento será por PIX.  De acordo com informações divulgadas pelo Governo, os empregadores devem se adequar para fazerem os pagamentos via PIX.

3) O atraso no recolhimento já poderá impedir a emissão da Certidão Negativa que comprova que não existem pendências no recolhimento do FGTS.

Aqui na Acad já estamos nos preparando, pois a fase de testes se inicia em 16 de agosto/2023.  

Os recolhimentos de períodos anteriores ao FGTS DIGITAL serão feitos pelo sistema e pelas guias de recolhimento anteriores.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/vem-ai-o-fgts-digital

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