Neste post, vamos destacar as alterações mais relevantes nos documentos fiscais eletrônicos ocorridas em 2022, por meio dos ajustes SINIEF 48, 50 e 58. Essas mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e têm como objetivo aprimorar a emissão e o controle dos documentos fiscais, buscando maior eficiência e simplificação nas operações comerciais.
1. Ajuste SINIEF 48/22: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
O Ajuste SINIEF 48/22 promoveu modificações no Ajuste SINIEF 21/10, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). As principais mudanças são:
- Produtor Rural: O ajuste incluiu novas formas de acobertamento para o transporte de produtos rurais, permitindo a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida através do Regime Especial Nota Fiscal Fácil.
- Invalidação do Documento: Os vícios (emissão com dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite o não pagamento do imposto) que invalidam o MDF-e também atingem o respectivo Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), tornando-o inidôneo para fins fiscais.
- Dispensa de Impressão do MDFe: MDFe pode ser exibido por meio eletrônico, exceto no caso de MDF-e emitido em contingência.
2. Ajuste SINIEF 50/22: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Ajuste SINIEF 50/22 trouxe alterações ao Ajuste SINIEF 9/07, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). As principais mudanças são:
- Invalidação do Documento: Assim como no MDF-e, os vícios que invalidam o CT-e também afetam o respectivo Documento Auxiliar do CT-e (DACTE), tornando-o inidôneo para fins fiscais.
- Insucesso na Entrega: Foi criado o registro de "Insucesso na Entrega" do CT-e, que permite ao transportador declarar os motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte, substituindo a indicação do motivo do retorno no verso do DACTE.
- Dispensa de Impressão do CTe: CTe pode ser exibido em meio eletrônico, exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou quando solicitado pelo tomador.
3. Ajuste SINIEF 58/22: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
O Ajuste SINIEF 58/22 promoveu modificações no Ajuste SINIEF 7/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As principais mudanças são:
- DANFE Simplificado - Etiqueta: O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4, caso em que será denominado "DANFE Simplificado - Etiqueta". Também é permitido suprimir a informação do valor total da NF-e nesse tipo de DANFE.
- DANFE em Meio Eletrônico: Nas operações de venda a varejo para consumidor final por meio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, é permitido apresentar o DANFE de forma alternativa à impressão em papel, desde que tenha sido emitido o MDF-e relativo ao transporte das mercadorias relacionadas na NF-e, exceto nos casos de contingência com uso de formulário de segurança ou quando solicitado pelo adquirente.
As alterações promovidas pelos ajustes SINIEF 48, 50 e 58 em 2022 trouxeram avanços significativos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados nas operações comerciais. Com a modernização e aperfeiçoamento desses documentos, espera-se uma maior eficiência e simplificação nos processos de emissão, controle e fiscalização. É essencial que as empresas e profissionais da área tributária estejam atualizados sobre essas mudanças para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas futuros.
Fonte: Confaz
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