Foi publicado em 09/05/2023 o Decreto 5392-R, que traz alterações relevantes no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação do Espírito Santo (RICMS-ES). As mudanças estão relacionadas ao Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) registrado por meio de sistema eletrônico de processamento de dados.
A partir de agora, o LMC não precisa mais ser encadernado e autenticado no sistema da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES). Caso uma empresa seja notificada para apresentar o LMC, a SEFAZ-ES poderá solicitar tanto a versão digital quanto a versão impressa do livro.
É importante ressaltar que essa alteração se aplica exclusivamente aos livros PED de LMC. Portanto, ainda é necessário solicitar o Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (PED) para as novas empresas do ramo de comércio de combustíveis.
Essas modificações visam simplificar e modernizar o processo de escrituração do LMC, proporcionando maior flexibilidade às empresas e reduzindo a burocracia. É essencial que as empresas do setor de combustíveis estejam cientes dessas atualizações e as implementem adequadamente em sua rotina de escrituração.
Estamos atentos a essas mudanças e prontos para auxiliá-los na adaptação aos novos procedimentos. Para mais informações, recomendamos consultar o Decreto 5392-R e ficar atualizado sobre as orientações da SEFAZ-ES.
Fonte: Sefaz ES
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