A Nota Técnica 2020.007, versão 1.30 - Junho/2023, traz mudanças importantes para o processo de transporte de cargas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa atualização visa facilitar a inclusão do transportador responsável pela movimentação das mercadorias, permitindo que tanto o emitente quanto o destinatário informem essa informação de forma mais ágil e eficiente.
De acordo com o informativo divulgado, os testes para essa funcionalidade terão início em 29 de abril de 2024, e sua adoção será obrigatória a partir de 3 de junho de 2024. Essa nova medida visa aprimorar o processo de emissão da NF-e, eliminando o obstáculo que muitos emitentes enfrentam atualmente, que é a falta de definição do transportador no momento da emissão da nota.
Atualmente, essa informação não pode ser inserida em um campo específico da NF-e ou no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. Isso acarreta em complicações para o transporte e dificuldades na rastreabilidade da carga. Além disso, em situações em que o destinatário é o responsável pelo transporte, o emitente não tem a possibilidade de informar o transportador no XML da NF-e.
A Nota Técnica 2020.007 vem para solucionar esses problemas. Agora, o emitente poderá informar a identificação do transportador a qualquer momento, incluindo essa informação como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do emitente, o destinatário poderá gerar um evento com o mesmo propósito de autorizar o transportador a acessar o XML da NF-e.
Essa medida também beneficia os casos de redespacho ou subcontratação, nos quais um transportador já contratado autoriza outro transportador participante da mesma operação a acessar o XML da NF-e.
É fundamental destacar que o transportador depende dos dados contidos na NF-e para seus processos de transporte. A partir da geração desse evento, o transportador poderá buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional por meio do "Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e", conforme documentado na NT2014.002.
Vale ressaltar que o evento de informação do transportador só poderá ser gerado dentro de um prazo de 6 meses após a autorização da NF-e.
Para mais informações detalhadas sobre a Nota Técnica 2020.007 e todas as suas modificações, você pode acessar o link a seguir: Nota Técnica 2020.007.
Essa atualização traz mais agilidade e eficiência ao processo de emissão e controle das notas fiscais eletrônicas, proporcionando benefícios tanto para os emitentes quanto para os transportadores. Fiquem atentos às datas e aproveitem essa nova funcionalidade!
Fonte: Fazenda.Gov / COAD
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