.::: Alterações no RICMS/ES: Novas Regras para Contabilistas e Declarações Tributárias

 No dia 19 de julho de 2023, o Governador do Estado do Espírito Santo promulgou o Decreto Nº 5441-R, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES). Essas mudanças trazem importantes atualizações relacionadas ao envio de declarações tributárias e às obrigações dos contabilistas e contribuintes. Veja abaixo:

1. Comunicação de Rompimento de Prestação de Serviço Contábil

Uma das principais alterações refere-se ao rompimento de prestação de serviço contábil. De acordo com o novo artigo 40-A do RICMS/ES, o contabilista e o contribuinte devem comunicar à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), através da Agência Virtual, o término de contrato de prestação de serviço contábil e o início de um novo serviço. Essa comunicação deve ser feita no prazo de cinco dias a partir da data da celebração do distrato. A não observância desse prazo poderá resultar em restrições à emissão e à recepção de documentos fiscais, além da aplicação de penalidades.

2. Guarda de Livros e Documentos Fiscais

O decreto também traz mudanças na guarda de livros e documentos fiscais por parte do contabilista. O artigo 641 do RICMS/ES foi modificado para estabelecer que o contribuinte deve lavrar um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências para declarar que os livros e documentos fiscais permanecerão sob guarda do contabilista indicado na Agência Virtual da Sefaz. Além disso, o contabilista deve possuir um instrumento de mandato que lhe conceda poderes para representar o contribuinte perante a Fazenda Pública Estadual e para fazer a entrega dos livros e documentos fiscais, quando solicitados pela fiscalização.

3. Declaração de Operações Tributáveis (DOT)

Outra importante alteração diz respeito à entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) pelos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto. Conforme o novo artigo 762 do RICMS/ES, a DOT deve ser entregue até o último dia do mês de março do ano subsequente, ou seja para as informações do ano 2023, a declaração deverá ser enviada até 03/2024.

4. Revogação de Dispositivos

O Decreto Nº 5441-R também prevê a revogação dos §§ 4º, 7º e 8º do artigo 641 do RICMS/ES, eliminando assim a necessidade de apresentar à Agências da Receita Estadual, no prazo de cinco dias o distrato de prestação de serviços contábeis e o novo contrato de prestação de serviços contábeis.


Fonte: Sefaz-ES

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