Hoje trazemos uma importante notícia para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Espírito Santo. No dia 28 de julho de 2023, o Governador do Estado assinou o Decreto n° 5.459-R, promovendo alterações significativas no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).
Uma das mudanças mais relevantes refere-se à regulamentação da cobrança do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes do ICMS. Com essa medida, o Estado busca aprimorar a arrecadação e tornar mais justa a tributação em operações de venda interestaduais para consumidores finais.
De acordo com o decreto, a base de cálculo do diferencial de alíquotas será o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida pelo Estado do Espírito Santo para o bem ou mercadoria e a alíquota interestadual. Vale destacar que esse cálculo seguirá o método "por dentro", regulamentando o que está previsto na Lei n° 11.623/2022.
Outra importante novidade trazida pelo decreto é a possibilidade de utilização do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquotas como crédito de ICMS. Essa permissão se aplica para fins de compensação, quando ocorrer a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, bem como a utilização de serviços de transporte correspondentes.
Fonte:Econet
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