.::: STF Decide: ISS Não se Aplica a Etapas Intermediárias da Industrialização por Encomenda

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente uma questão tributária importante que afeta muitas empresas industriais: operações de industrialização por encomenda, quando fazem parte de uma etapa intermediária do processo produtivo, não estão sujeitas à incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços).

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816), o que significa que a tese firmada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

.::: 💡 MEI, atenção! Tem novidade importante em vigor!

 Desde o dia 26 de março de 2025 você pode fazer até três pedidos de desenquadramento diretamente pelo sistema do Simples Nacional — algo que antes só era possível uma vez! 🙌

Mas fica ligado: esses três pedidos têm que ser dentro do último período de opção e a data do novo pedido não pode ser depois da última registrada.

Se passar disso? Aí só abrindo um processo na Receita Federal mesmo. 😬

Ah, e mesmo quem já deu baixa no CNPJ pode fazer até três pedidos nesse período final, com as mesmas regras!

Isso vai facilitar MUITO a vida do MEI e evitar dor de cabeça com burocracia. 🔧📉

Quer saber mais? Acesse o Manual do Desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, na seção Manuais.


.::: O que muda na emissão de NFC-e a partir de Novembro/2025?

 A partir de 3 de novembro de 2025, os contribuintes do Espírito Santo estarão proibidos de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesses casos, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

.::: Divulgada a CCT 2025 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES

  Informamos que foi divulgada a CCT 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES

Data Base maio


Seguem os Pisos Salariais:

Marceneiro A: R$ 2.650,00
Marceneiro B: R$ 2.120,00
Operador de Pá: R$ 2.088,20
Vendedor e Faturista: R$ 2.088,20
Oficial: R$ 1.812,60
Meio Oficial: R$ 1.706,60
Auxiliar Administrativo: R$ 1.706,60
Auxiliar de Produção: R$ 1.674,80

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 6 %, incidente sobre o salário de abril/2025;

Os trabalhadores classificados como encarregados ou supervisores serão remunerados a partir de 25% acima de seus subordinados;

- Horas Extras em Domingos e Feriados com percentual de 115%
- Horas Extras nos outros dias terão percentual de 60%

- Alimentação: As empresas que não possuem refeitório, concederão o beneficio por meio de uma das seguintes opções:
Vale Alimentação em valor não inferior a R$ 200,00 mensais por empregado;
Cesta Básica não inferior ao mesmo valor e que atenda a necessidade do trabalhador.

- Vale Transporte: Os locais de trabalho não contemplados por transporte público, e que os empregados dependam de condução própria, deverão receber da empresa o valor de R$ 100,00 por mês como ajuda de custo.

- Seguro de Vida: verificar detalhes na CCT.

- Taxa Financeira: a empresa pagará a taxa no valor de R$ 22,00 por trabalhador , para manutenção de serviços do sindicato.
As empresas que comprovarem filiação ao sindicato patronal e estiverem em dia com suas obrigações, pagarão o valor de R$ 18,00 por empregado, mensalmente.
Ficam isentas desta taxa as empresas que possuem plano de saúde e odontológico completos par seus empregados, sem ônus para os mesmos.

- Plano de Cargos e Salários: As empresas que adotam ou possuem Plano de Cargos e Salários deverão fazer acordo com o sindicato para sua aplicação.

- Contribuição Assistencial Negocial: As empresas descontarão de seus empregados o percentual de 5% ao ano, divididos em 3% nos meses de 07/2025 e 06/2026; e 2% nos meses de 11/2025 e 11/2026.
Poderão fazer oposição.


A empresa precisa ler a CCT na íntegra. 



 

.::: Divulgada CCT 2025 2027 para Empresas de Frigoríficos no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo - SINDICARNES

Data Base Março.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o 1º Aditivo a CCT 2023 2025 para Postos de Combustíveis na Região de Muriaé, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

   Informamos que foi disponibilizado o 1º aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região MG - SIPOSPETRO

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: STF Decide: Industrialização por Encomenda Deve Ser Tributada pelo ICMS e Não Mais pelo ISS

 O setor de rochas ornamentais, com sua cadeia produtiva composta por diversas etapas especializadas, acaba de ser diretamente impactado por uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 26 de fevereiro de 2025, ao julgar o Tema 816, o STF fixou uma nova tese sobre a tributação das operações de industrialização por encomenda.

O que mudou?

Até então, era comum que essas operações fossem tributadas pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) ou fossem depositadas em juízo. No entanto, com a nova decisão, o STF estabeleceu que:

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em ‘operação de industrialização por encomenda’, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.”

Além disso, reforçou-se que:

“A operação de industrialização por encomenda é uma etapa do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e a circulação de bens e mercadorias embalados. Assim, não está sujeita ao ISS.”

.::: DIRBI: O Que É, Quem Deve Declarar e Como Funciona

 Desde janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Trata-se de uma exigência da Receita Federal, que visa dar mais transparência aos valores de benefícios fiscais usufruídos por empresas.

Se você é empresário ou responsável contábil, é fundamental entender quem está obrigado, quais informações devem ser declaradas e os cuidados necessários para não errar. Preparamos um resumo simples e direto para te ajudar!

.::: Atenção Redobrada: Evite Riscos ao Comprar de Devedores Contumazes!

 Conforme já abordamos em nossa publicação anterior no blog Devedores Contumazes: entenda as novas obrigações e penalidades!, as regras para quem realiza operações com empresas classificadas como Devedores Contumazes são rigorosas.

É fundamental que, a cada compra, sua empresa consulte a situação do fornecedor para garantir que ele não conste na lista de Devedores Contumazes. Negociar com essas empresas pode gerar obrigações extras, conforme previsto no Regime Especial de Fiscalização (REF), impactando diretamente sua operação e aumentando o risco de sanções fiscais.

.::: Divulgada a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2025 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

 Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 2025 dos Empregados em Loterias no Estado de MG

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado do Minas Gerais - SINCOEMG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Lotéricos do Estado de Minas Gerais - SINDELOT 

Data Base setembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Sinibref e Sintibref no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2025 - Igrejas e Entidades Beneficentes

   Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2024 e 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF

Data Base: janeiro.


Veja os detalhes: