.::: Novas regras para IBS e CBS em 2026: Fique atento!

 A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas exigências para a emissão de notas fiscais. Essas mudanças fazem parte da Reforma Tributária e trazem duas novas siglas que você precisa conhecer:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,1%

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,9%

Mesmo sendo valores pequenos, é obrigatório destacar esses tributos nas notas fiscais.

📌 O que muda na prática

.::: Empresários, atenção: nova fase de validação do GTIN já está valendo!

 A partir de hoje, 1º de outubro de 2025, passou a valer uma nova exigência da SEFAZ: a validação do GTIN (código de barras) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um novo grupo de produtos.


O que você precisa saber

  • A regra está na Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40).

  • A mudança atinge produtos do Grupo IV, que terão redução de impostos (IBS/CBS) com a reforma tributária, como:

    • alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais),

    • medicamentos,

    • produtos de higiene pessoal,

    • insumos agropecuários,

    • frutas, verduras e ovos.

Por que isso importa?

..::: A sua empresa já está adequada à NR 1?

O novo texto da Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) passou por uma atualização e a inclusão da obrigatoriedade de gerenciar os riscos psicossociais passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.

Esses riscos se referem a fatores que afetam a saúde mental do trabalhador, como estresse, pressão excessiva, falta de reconhecimento, assédio, violência e sobrecarga de trabalho. O estresse e a ansiedade, por exemplo, podem levar a problemas como a síndrome de burnout, depressão e crises de pânico.

É essencial que sua empresa procure uma assessoria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para se adequar a esta nova exigência. Eles são os profissionais habilitados para realizar a avaliação e implementar as medidas necessárias para garantir a saúde mental dos seus funcionários.

Para facilitar o processo, temos parceria com a Apta, assessoria de SST de confiança, que pode oferecer a solução ideal para sua empresa. 

Entre em contato conosco para conhecer novos parceiros e garantir que seu negócio esteja em dia com a legislação.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view

.::: ⚠️ Atenção, contribuintes capixabas do setor de combustíveis!

 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) publicou o Decreto nº 6.188-R/2025, que traz uma mudança importante para os postos e empresas do setor de combustíveis no estado.

O que muda?

🔹 Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2025: o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo.

🔹 Substituição do formato físico e eletrônico antigo: com essa integração, o LMC em papel ou em processamento de dados deixa de ser aceito para efeitos fiscais estaduais. A versão digital será a única válida.

🔹 Simplificação de obrigações: a medida reduz burocracias, já que concentra as informações no ambiente digital da EFD.

.::: DANFE Simplificado Varejo: novidade para emissão de NF-e a partir de novembro/2025

 A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o DANFE Simplificado Varejo, criado pelo Ajuste SINIEF 12/2025.

Essa mudança promete mais agilidade, praticidade e economia na emissão da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio varejista.


📌 O que é o DANFE?

  • É o Documento Auxiliar da NF-e, uma representação impressa da nota.

  • Serve para acompanhar mercadorias, facilitar a conferência e permitir a consulta da NF-e.


🚀 O que muda com o modelo simplificado:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cariacica)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alfredo Chaves, Cariacica, Guarapari, Iconha, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.103,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.673,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.673,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.673,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.652,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.717,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.233,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.720,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.548,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
XII - Para os que trabalham como Seringueiro, o piso salarial de R$ 1.871,00 mensais;
XIII - Para os que trabalham na função de Carvoeiro, o piso salarial de R$ 1.621,00 mensais.

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Muniz Freire)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Afonso Claudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Muniz Freire e Venda Nova do Imigrante).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.103,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.630,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.683,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.612,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.875,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.131,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.715,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.548,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2025 2026 com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Jerônimo Monteiro)

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Atílio Vivacqua; Cachoeiro de Itapemirim; Castelo; Jeronimo Monteiro; Rio Novo do Sul e Vargem Alta).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.485,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.669,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.600,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.600,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.600,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.652,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.326,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.703,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.600,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;


Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado Termo aditivo 2025 para Empregados em Salão de Beleza no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 Motoristas x Transcares (Cargas Gerais) com abrangência em alguns Municípios do ES (Ibatiba, entre outros)

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2026 das Empresas de Academias no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre no Estado do Espírito Santo - SINDELIVRE

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, de Assistência Social, de Orientação, de Formação Profissional no Estado do Espírito Santo -SENALBA

Data Base maio.


Vejam os detalhes: