Informamos que foi divulgada a CCT 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES
Data Base maio
Seguem os Pisos Salariais:
Marceneiro A: R$ 2.650,00
Marceneiro B: R$ 2.120,00
Operador de Pá: R$ 2.088,20
Vendedor e Faturista: R$ 2.088,20
Oficial: R$ 1.812,60
Meio Oficial: R$ 1.706,60
Auxiliar Administrativo: R$ 1.706,60
Auxiliar de Produção: R$ 1.674,80
Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 6 %, incidente sobre o salário de abril/2025;
Os trabalhadores classificados como encarregados ou supervisores serão remunerados a partir de 25% acima de seus subordinados;
- Horas Extras em Domingos e Feriados com percentual de 115%
- Horas Extras nos outros dias terão percentual de 60%
- Alimentação: As empresas que não possuem refeitório, concederão o beneficio por meio de uma das seguintes opções:
Vale Alimentação em valor não inferior a R$ 200,00 mensais por empregado;
Cesta Básica não inferior ao mesmo valor e que atenda a necessidade do trabalhador.
- Vale Transporte: Os locais de trabalho não contemplados por transporte público, e que os empregados dependam de condução própria, deverão receber da empresa o valor de R$ 100,00 por mês como ajuda de custo.
- Seguro de Vida: verificar detalhes na CCT.
- Taxa Financeira: a empresa pagará a taxa no valor de R$ 22,00 por trabalhador , para manutenção de serviços do sindicato.
As empresas que comprovarem filiação ao sindicato patronal e estiverem em dia com suas obrigações, pagarão o valor de R$ 18,00 por empregado, mensalmente.
Ficam isentas desta taxa as empresas que possuem plano de saúde e odontológico completos par seus empregados, sem ônus para os mesmos.
- Plano de Cargos e Salários: As empresas que adotam ou possuem Plano de Cargos e Salários deverão fazer acordo com o sindicato para sua aplicação.
- Contribuição Assistencial Negocial: As empresas descontarão de seus empregados o percentual de 5% ao ano, divididos em 3% nos meses de 07/2025 e 06/2026; e 2% nos meses de 11/2025 e 11/2026.
Poderão fazer oposição.
A empresa precisa ler a CCT na íntegra.