.::: DIRBI: O Que É, Quem Deve Declarar e Como Funciona

 Desde janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Trata-se de uma exigência da Receita Federal, que visa dar mais transparência aos valores de benefícios fiscais usufruídos por empresas.

Se você é empresário ou responsável contábil, é fundamental entender quem está obrigado, quais informações devem ser declaradas e os cuidados necessários para não errar. Preparamos um resumo simples e direto para te ajudar!

.::: Atenção Redobrada: Evite Riscos ao Comprar de Devedores Contumazes!

 Conforme já abordamos em nossa publicação anterior no blog Devedores Contumazes: entenda as novas obrigações e penalidades!, as regras para quem realiza operações com empresas classificadas como Devedores Contumazes são rigorosas.

É fundamental que, a cada compra, sua empresa consulte a situação do fornecedor para garantir que ele não conste na lista de Devedores Contumazes. Negociar com essas empresas pode gerar obrigações extras, conforme previsto no Regime Especial de Fiscalização (REF), impactando diretamente sua operação e aumentando o risco de sanções fiscais.

.::: Divulgada a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2025 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

 Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 2025 dos Empregados em Loterias no Estado de MG

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado do Minas Gerais - SINCOEMG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Lotéricos do Estado de Minas Gerais - SINDELOT 

Data Base setembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Sinibref e Sintibref no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2025 - Igrejas e Entidades Beneficentes

   Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2024 e 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF

Data Base: janeiro.


Veja os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 dos Empregados do Comércio em Alguns Municípios de MG (Carangola e Espera Feliz)

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS MG

Data Base Janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o SindBares e Secohtuh no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2025

  Informamos que foi disponibilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Nova Regra da Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D: O Que Você Precisa Saber

 Desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a regra da multa pela entrega em atraso do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou por mudanças significativas. Essa nova regulamentação já está em vigor e requer atenção especial de todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional.

.::: Fim do Livro de Registro de Entradas para empresas do Simples Nacional

 A partir de 1º de janeiro de 2025, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no Espírito Santo estão dispensadas da obrigação de escriturar o Livro Registro de Entrada, modelos 01 ou 01-A. Essa mudança, estabelecida pelo Decreto Nº 5922-R de 8 de janeiro de 2025, visa reduzir a burocracia e os custos operacionais, incentivando o crescimento de novos e atuais empreendimentos. 

Apesar dessa simplificação, é fundamental que os contribuintes estejam atentos à obrigatoriedade de manifestar-se sobre as notas fiscais eletrônicas (NF-e) recebidas. A emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos agora representam a própria escrituração do contribuinte. Portanto, os optantes pelo Simples Nacional devem registrar, no prazo de até 60 dias a partir da data de autorização da NF-e, os eventos de "Desconhecimento da Operação" ou "Operação não realizada", sempre que aplicável. Caso não haja manifestação dentro desse período, considera-se que o destinatário concordou com a operação de entrada. 

.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2025

 Foi publicado no Diário Oficial, do dia 31/12/2024, o Decreto nº 12.342, que fixa, a partir de 1-1-2025, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.518,00.


O valor diário passa a ser de R$ 50,60 e o horário de R$ 6,90.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 12.342/2024:


DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024                    

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, 

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho



Fonte:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm

.::: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Produtores Rurais do Espírito Santo

 A partir de 02/01/2025 é obrigatório a emissão de notas fiscais eletrônicas para produtores rurais e pescadores artesanais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.704-R/2024.

-Os produtores podem usar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que traz praticidade, economia e facilita a transição para o formato eletrônico.

-A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) disponibiliza gratuitamente o aplicativo NFF para smartphones Android e iOS, dispensando o uso de softwares pagos ou certificados digitais.

-O módulo Produtor Primário permite a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Além disso, os produtores podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) diretamente no site da Sefaz, conforme este link.

Para obter o passo a passo do aplicativo NFF, basta acessar o link a seguir e verificar as informações constantes na página 5:

https://sefaz.es.gov.br/Media/Sefaz/Receita%20Estadual/Nota%20Fiscal%20F%C3%A1cil%20-%20Novo%20M%C3%B3dulo.pdf


Fonte: Sefaz-ES