.:::Prorrogação do Simples Nacional - 2021

De acordo com a resolução CGSN nº 158/2021 ficam prorrogados os vencimentos dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, no âmbito do Simples Nacional, conforme demonstrado abaixo:






Ressaltamos que a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª quota deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Diante do exposto acima, segue exemplos:

  • O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

  • O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

  • O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.


Fonte: IOB / SEBRAE



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