No ano passado, o governo havia editado a Medida Provisória 927/2020 que autorizava expressamente a antecipação de férias, ou seja, que poderia ser antecipado período de férias não vencido ainda.
Como o texto desta Medida Provisória não foi convertido em lei, ela perdeu a vigência em meados do ano passado.
Então hoje, com base em normas vigentes, não tem nada que diga que pode antecipar férias individuais não vencidas ainda.
Estamos na expectativa da edição de mais normas do Governo Federal, não só para antecipação de férias, como também em relação a dispensa da comunicação das férias coletivas, mas ainda não há nada concreto publicado.
Independente da pandemia, o assunto de antecipação de férias não vencidas é controverso.
Alguns entendem que pode sim fazer antecipação de férias, desde que quando o funcionário for demitido, não haja prejuízo para o mesmo.
Porém o entendimento predominante da jurisprudência, diz não ser possível antecipar férias, pois na CLT em seu artigo 130 fala que apenas após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
No artigo 140 diz ser possível o empregado gozar férias que ainda não estão vencidas, nos casos de "férias coletivas".
Para as férias coletivas, é necessário o comunicado ao Sindicato e Secretaria do Trabalho com antecedência de 15 dias para início das férias.
Como contabilidade, devemos nos restringir ao que fala a Lei, lembrando que "antecipação de férias" não é assunto pacificado ainda e estamos aguardando medidas a serem editadas pelo Governo Federal, que venham a amenizar a situação do momento.
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