É direito de todo sócio/empresário receber os lucros provenientes da atividade empresarial, para tanto, algumas regras precisam ser seguidas do contrário, a empresa poderá ser penalizada.
Caso a empresa distribua lucros em desacordo com as regras tributárias vigentes, as seguintes penalidades poderão ser aplicadas:
a) Multa de 50% do valor distribuído(Lei 4357/64, art.32);
b) Desconsideração da Personalidade Jurídica, podendo a RFB alcançar os bens dos sócios independente do percentual de participação societária;
Antes de realizar qualquer operação caracterizada como distribuição de lucros, você que é cliente Acad, faça contato conosco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!