Penalidades para empresas que distribuem lucros em desacordo com a legislação tributária vigente.

É direito de todo sócio/empresário receber os lucros provenientes da atividade empresarial, para tanto, algumas regras precisam ser seguidas do contrário, a empresa poderá ser penalizada.


Caso a empresa distribua lucros em desacordo com as regras tributárias vigentes, as seguintes penalidades poderão ser aplicadas:

a) Multa de 50% do valor distribuído(Lei 4357/64, art.32);
b) Desconsideração da Personalidade Jurídica, podendo a RFB alcançar os bens dos sócios independente do percentual de participação societária;


Antes de realizar qualquer operação caracterizada como distribuição de lucros, você que é cliente Acad, faça contato conosco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!