.::: NF de Energia Elétrica mod. 06 será substituída

 No dia 27 de setembro de 2023, o Governo do Estado do Espírito Santo anunciou uma importante mudança nas notas fiscais de energia elétrica. O Decreto n° 5.511-R, traz alterações significativas que afetarão a forma como as concessionárias e permissionárias emitem suas notas fiscais a partir de 1° de dezembro de 2023. Neste informativo, explicaremos em detalhes o que está mudando e como isso pode impactar você.

1. Introdução da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e):

A partir de 1° de dezembro de 2023, as concessionárias ou permissionárias autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à distribuição de energia elétrica no Estado do Espírito Santo serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66. Essa obrigatoriedade segue os termos do Ajuste Sinief 01/19.

Portanto, a partir de 01/12/2023, todas as saídas de energia elétrica deverão ser acompanhadas da NF3e e devidamente escrituradas no modelo 66 e não mais no antigo modelo 06.


Fonte: Sefaz-ES

.:::Espírito Santo Disciplina Operações Realizadas pela Modalidade de Vale-Presente

 No dia 26 de julho de 2023, entrou em vigor o Decreto 5455-R, que traz importantes regulamentações para as operações de saídas de mercadorias decorrentes de vendas realizadas pela modalidade de pagamento denominada "Vale-Presente". Para compreender melhor as implicações desse decreto e como ele afeta as empresas, é fundamental analisar os principais pontos do Regulamento do ICMS/ES.

Emissão da NF-e de Vale-Presente:

.:::Governo do Espírito Santo Altera Regras de Tributação para Vinhos

 O Decreto Nº 5501-R/2023 modifica o Regulamento do ICMS do ES, especificamente no que diz respeito à tributação de Vinhos classificados no NCM 2204. 

As principais mudanças são:

1.  O regime de tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto. 

2.  O contribuinte que, em 31 de dezembro de 2023, possuir em seu estoque vinhos, classificados no código NCM 2204, excluídos do regime de substituição tributária, com imposto recolhido antecipadamente, devem seguir as instruções do Art. 1.249 do RICMS/ES para registro e apuração do imposto a ser creditado deste estoque. Veja o que diz este artigo:

.:::Operação Com Vinhos é Excluída do Benefício da Redução de Base de Cálculo

A legislação tributária está em constante evolução, buscando o equilíbrio entre a arrecadação de impostos e o estímulo ao desenvolvimento de setores econômicos. Recentemente, a Lei Nº 11.882/2023 trouxe uma mudança importante relacionada à tributação de vinhos. Essa alteração impacta diretamente as operações realizadas por estabelecimentos comerciais distribuidores atacadistas, que agora não poderão mais contar com o benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas de vinhos. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa modificação e seu impacto no setor.

O Contexto da Mudança:

A Lei Nº 11.882/2023, publicada recentemente, trouxe alteração na legislação tributária, no que diz respeito ao inciso IV do § 6º do art. 5º-A da Lei 7.000, de 2001. Essa alteração tem como objetivo retirar as operações com vinho do benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas realizadas pelo estabelecimento comercial distribuidor atacadista.

Antes da mudança, as operações internas com vinho, promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido no Espírito Santo, possuíam a carga tributária efetiva no percentual de 7% de ICMS. 

No entanto, a nova redação do § 6º, item k, da Lei 7.000, de 2001, exclui explicitamente os vinhos, classificados no código NCM 2204, das operações beneficiadas por essa redução da base de cálculo. Isso significa que, a partir de Janeiro de 2024, as saídas internas de vinhos não poderão mais contar com esse benefício fiscal. 

É importante que os distribuidores atacadistas de vinhos estejam cientes dessas mudanças e ajustem suas estratégias de negócios e precificação para se adaptarem a essa nova realidade tributária.

Fonte: SEFAZ-ES

.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos farmacêuticos de farmácias varejistas no Estado do ES

Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023/2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio varejista de Produtos Farmacêuticos no Espírito Santo - SINCOFAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Espírito Santo - SINFES

Data Base maio.

Vejam os detalhes:
- Piso Salarial passou para R$ 4.532,76;

- Os salários acima do piso serão reajustados em R$ 3,83%;

- Plano de Saúde: O empregador pagará a quantia de R$ 177,70 por mês, a título de "Ajuda para Plano de Saúde";

- Adicional de Insalubridade: 20 % sobre o salário de R$ 1.720,74 para quem aplica substâncias injetáveis ou que manipulem substâncias químicas;

Seguro de Vida:  Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Principais Mudanças Trazidas pelo Decreto Nº 5504-R

O decreto do Governador do Estado do Espírito Santo introduz várias mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES). Aqui estão as principais mudanças resumidas:

Dispensa de Encadernação e Autenticação de Livros Fiscais Eletrônicos: Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados (PED) não precisam mais ser encadernados e autenticados. Em vez disso, eles devem ser mantidos em meio digital, identificados por nome e período de apuração, e assinados digitalmente pelo contador responsável. Eles também devem ficar disponíveis no estabelecimento do contribuinte decorridos 10 dias úteis, contados do encerramento do período de apuração. Para fins de comprovação dos dados do LMC, este deverá ficar disponível no estabelecimento, por um período de seis meses, em conjunto com a documentação fiscal, em meio digital ou físico, para verificação pela fiscalização da Sefaz.

Facultatividade do preenchimento do Registro 1601 na EFD: A partir de 1º de janeiro de 2023, torna-se facultativo o preenchimento do registro referente as operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos no sped fiscal.

Data de Entrada em Vigor: O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto pelo artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 


Fonte: Sefaz/ES

.::: SEFAZ/ES - Novo sistema automatiza e simplifica processo de credenciamento de contribuintes

 A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está trazendo uma mudança importante para simplificar e agilizar o ambiente de negócios. Já está em funcionamento o novo Sistema de Credenciamento Automático de Contribuintes para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Isso significa que, ao se inscrever como contribuinte, o estabelecimento não vai precisar mais se preocupar com o processo de credenciamento manual. O novo sistema faz isso automaticamente, atribuindo a capacidade de emitir documentos fiscais eletrônicos específicos para as atividades econômicas que o contribuinte declara em seu objeto social, com base nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Lucas Calvi de Souza, destacou que o novo sistema reflete o compromisso da Receita Estadual com a missão de tornar o ambiente de negócios do Espírito Santo mais dinâmico e amigável. “Uma vez credenciado automaticamente, o contribuinte vai receber uma mensagem de notificação do credenciamento via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), no ambiente da Agência Virtual", acrescentou Lucas Calvi.

“É importante destacar que o antigo sistema de credenciamento manual ainda estará disponível como uma alternativa durante o período de transição, de um ano”, informou o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos. No entanto, a tendência é que o novo sistema automatizado se torne a escolha preferencial de todos, graças à eficiência e facilidade de uso da tecnologia.

Com essa medida, a Receita Estadual segue alinhada com a tendência global de desburocratização de obrigações acessórias, garantindo que os contribuintes capixabas possam se concentrar no crescimento de seus negócios. O objetivo é fortalecer o empreendedorismo no Estado e tornar o Fisco ainda mais eficiente.

Fonte: Sefaz-ES

.::: Governo propõe aumento significativo do limite anual para Microempreendedor Individual (MEI)

 O governo brasileiro anunciou em Agosto uma proposta que pode beneficiar milhões de empreendedores em todo o país. A ideia é elevar o limite anual de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil. No momento, o limite é de R$ 81 mil por ano. Essa proposta representa um aumento substancial e pode ser um alívio para muitos pequenos empresários. 

A mudança no limite anual é parte de uma série de medidas para incentivar o empreendedorismo e estimular a economia. Atualmente, o MEI é uma opção popular para pequenos empresários devido às vantagens tributárias e à simplicidade do processo de registro. No entanto, o limite de faturamento anterior estava se tornando um obstáculo para o crescimento de alguns negócios.

Atualmente, existem cerca de 15,4 milhões de MEIs registrados no Brasil. Com o novo teto de faturamento proposto, estima-se que 470 mil novas empresas possam se tornar MEIs. No entanto, a pasta não divulgou a estimativa de renúncia fiscal que essa medida pode gerar. Segundo a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar aproximadamente R$ 5,2 bilhões por ano devido ao regime especial dos MEIs.

Além do aumento do limite de faturamento, o governo propõe novas alíquotas para os MEIs. Aqueles que faturam até R$ 81 mil continuarão pagando 5% do salário mínimo como contribuição. Para quem fatura de R$ 81 mil a R$ 144.912, a contribuição mensal será de R$ 181,14, equivalente a 1,5% do novo teto mensal de faturamento.

Uma importante mudança proposta é a criação de uma "rampa de transição" que permitirá aos empreendedores ajustarem-se às mudanças tributárias e operacionais ao passar de MEI para microempresa. Aqueles que excederem o teto de faturamento em até 20% terão 180 dias para fazer os ajustes necessários, sem a necessidade de emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador ou realizar ajustes na Junta Comercial. Se o faturamento ultrapassar o teto em mais de 20%, a regra atual de desenquadramento do MEI será mantida, mas o governo busca eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Atualmente, os impostos cobrados são retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem do limite de faturamento. Com a proposta, o governo pretende tornar o pagamento proporcional, permitindo que os MEIs se organizem e façam a transição de forma mais suave, sem impactar negativamente seus negócios. Essas mudanças podem representar uma nova era para os MEIs no Brasil, com a possibilidade de crescimento e desenvolvimento mais acessíveis para muitos empreendedores individuais.

A proposta agora precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. Vale a pena ficar de olho nas próximas etapas dessa proposta, pois ela pode ter um impacto significativo no cenário empreendedor do Brasil.


Fonte: Agência Brasil

.::: Portal Nacional Simplifica Emissão de Nota Fiscal de Serviços para MEI

 A partir do dia 1º de setembro de 2023, uma nova medida entrou em vigor para simplificar a vida dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o Brasil. Embora as regras de emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e) não tenham mudado, o formato passou por uma significativa unificação. Agora, os MEIs devem seguir um padrão nacional para emitir suas NFS-e, independentemente do tamanho das empresas para as quais prestam serviços ou das solicitações de seus clientes.

O Que Mudou: Antes dessa medida, cada município tinha seu próprio sistema e regras de emissão de NFS-e, tornando a tarefa complexa para os MEIs. Agora, eles podem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou utilizar o aplicativo oficial para padronizar suas emissões. Isso significa que os MEIs não precisam mais se preocupar com as particularidades de cada município, tornando o processo mais simples e eficiente.

Como Emitir a NFS-e Nacional: Para emitir a NFS-e, os MEIs podem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou utilizar o aplicativo oficial. O acesso ao sistema nacional é feito por meio da conta do gov.br ou pelo cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web. Além disso, a Receita Federal e o Sebrae desenvolveram uma cartilha passo a passo para auxiliar os MEIs na emissão das NFS-e, seja pela internet ou pelo aplicativo.

.:::Estados e Municípios Assumem Cobrança do ICMS e ISS do Simples Nacional

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoveu uma mudança significativa na gestão tributária ao permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios assumam a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional. Essa medida, prevista no artigo 41, §3º da LC 123/2006, é realizada por meio de convênios entre a PGFN e as entidades federativas locais.

>>>O Que São os Convênios PGFN?

Mediante convênios, a PGFN transfere a responsabilidade da inscrição em dívida ativa estadual e municipal, bem como a cobrança judicial, para Estados, DF e Municípios. Isso abrange tanto os débitos de ICMS e ISS declarados pelo contribuinte (através de DASN ou PGDAS-D) quanto aqueles originados por lançamento de ofício.

Após essa transferência, o recolhimento desses débitos passa a ser realizado através de guias específicas do respectivo ente federado responsável pelo tributo. Os pedidos de parcelamento também devem ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.


>>> Quais Estados possuem convênio com a PGFN?

Atualmente apenas os Estados abaixo, farão a cobrança da parte do ICMS que for para dívida ativa:


Ou seja, o Espírito Santo ainda não firmou tal convênio, portanto a cobrança da parte do ICMS, permanece sendo feita pela Procuradoria.


>>> Quais Municípios do Espírito Santo possuem convênio com a PGFN?



🚨Fique atento: se sua empresa paga ISS ou ICMS dentro do Simples Nacional e a dívida for para a procuradoria, e se seu Município ou Estado estiverem firmado o convênio com a PGFN, por mais que você efetive algum parcelamento diretamente na PGFN, as parcelas referentes a esses dois tributos NÃO estarão inclusas neste parcelamento.

Para ter acesso a lista completa dos Estados e Municípios, acesse o link abaixo:


Fonte: RFB