"Foi publicada, no DOU de 13.01.2021, a Portaria SEPRT/ME n° 477/2021, a qual divulga as novas tabelas do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para o recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2021 até 31.12.2021:
A partir de 01.01.2021
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 - Reforma da Previdência.
Esta metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.
A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2021.
Para o auxílio reclusão, o valor do salário de benefício fica estabelecido em R$1.100,00.
Publicado em 13/01/2021 pela Econet Editora Empresarial Ltda
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