Desde o dia 7 de janeiro de 2021 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha pela Receita Federal e que não concordar com os valores lançados poderá apresentar sua defesa pela internet, utilizando a página "e-CAC" da Receita Federal, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência de atendimento do órgão.
Segundo informações divulgadas pela própria Receita Federal, o primeiro passo é acessar o sistema denominado e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema, ainda de acordo com a Receita, irá:
. Validar a autenticidade da notificação de lançamento;
. Facilitar a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
. Indicar quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação incluída na defesa; e
. Facilitar o andamento do processo e seu julgamento.
Depois de gerar a defesa (impugnação), basta entrar no e-CAC, abrir um "Dossiê Digital de Atendimento (DDA)", escolhendo, no dossiê o tipo "IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF". Então é só juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.
Nossos comentários: Apesar de a notícia divulgada pela Receita Federal (veja a notícia original clicando aqui) fazer parecer fácil, podemos garantir que o primeiro acesso não é tão fácil e tão intuitivo assim, essencialmente em relação ao DDA (Dossiê Digital de Atendimento). Ainda recomendamos, em caso de dúvidas, que os contribuintes procurem um contador ou advogado tributarista de sua confiança.
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