.::: Pessoas físicas pode recorrer pela internet quando não concordar com cobranças de "malha fiscal" feitas pela Receita Federal

 

Desde o dia 7 de janeiro de 2021 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha pela Receita Federal e que não concordar com os valores lançados poderá apresentar sua defesa pela internet, utilizando a página "e-CAC" da Receita Federal, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência de atendimento do órgão.

Segundo informações divulgadas pela própria Receita Federal, o primeiro passo é acessar o sistema denominado e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema, ainda de acordo com a Receita, irá:

. Validar a autenticidade da notificação de lançamento;

. Facilitar a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;

. Indicar quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação incluída na defesa; e

. Facilitar o andamento do processo e seu julgamento.

Depois de gerar a defesa (impugnação), basta entrar no e-CAC, abrir um "Dossiê Digital de Atendimento (DDA)", escolhendo, no dossiê o tipo "IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF".  Então é só juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Nossos comentários: Apesar de a notícia divulgada pela Receita Federal (veja a notícia original clicando aqui) fazer parecer fácil, podemos garantir que o primeiro acesso não é tão fácil e tão intuitivo assim, essencialmente em relação ao DDA (Dossiê Digital de Atendimento).   Ainda recomendamos, em caso de dúvidas, que os contribuintes procurem um contador ou advogado tributarista de sua confiança.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!