Programa Nota Premiada Capixaba

O Fisco estadual instituiu o Programa Nota Premiada Capixaba, com os objetivos de fomentar o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica do tributo, favorecer uma concorrência empresarial mais leal e contribuir para o incremento da arrecadação tributária, mediante estímulo à emissão de documentos fiscais.

Neste sentido, dentre as regras a serem dispostas em Regulamento, destacamos:

a) o Programa distribuirá, mediante sorteio, prêmios em dinheiro aos cidadãos participantes e às entidades sociais sem fins lucrativos credenciadas;

b) sem prejuízo de outros requisitos previstos em Regulamento, a participação dos cidadãos no Programa dependerá, no momento das suas compras, da inclusão do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF) na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

c) os prêmios em dinheiro serão distribuídos por sorteio, sendo que apenas participarão dos sorteios as NFC-e e as NF-e emitidas à pessoa física, ambas com a inclusão do CPF.

Todos os meses serão feitos sorteios em dinheiro, que podem variar de R$ 2 mil a R$ 20 mil. Também haverá um grande sorteio anual com prêmios que podem chegar a R$ 50 mil ou R$ 100 mil.


Ressaltamos que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) será a responsável pelo planejamento, administração, gestão, direção e execução das atividades do Programa, bem como por supervisionar, controlar e avaliar seu desenvolvimento e resultados.

O ato ora publicado entra em vigor desde 1º.01.2021.


Conforme a lei 11.234/2021, em seu artigo 7º:

"Art.  Fica sujeito à multa no montante equivalente a 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação, o fornecedor que:

I - dificultar ao cidadão o exercício dos direitos previstos nesta Lei, inclusive por meio de omissão de informações ou pela criação de obstáculos procedimentais;

II - induzir, por qualquer meio, o cidadão a não exercer os direitos previstos nesta Lei; ou

III - deixar de afixar em local de ampla visibilidade a logomarca do Programa, conforme estabelecido em Regulamento."



Mais informações em: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2494

(Lei nº 11.234/2021 - DOE ES de 15.01.2021)

Fonte: Editorial IOB



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