.::: Divulgada a CCT dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde Sul do ES - 2023 2024

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SITESCI

Data Base Abril.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2024 para Empresas de Frigoríficos

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo - SINDICARNES

Data Base Março.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2023 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2022 2023 Motoristas x Fecomércio com abrangência no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2022 2023 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Anchieta, Conceição de Castelo, Venda Nova do Imigrante dentre outros)

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT entre Sindicato dos Motociclistas e Fecomércio ES - 2022 2023

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2022 2023 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, dentre outros)

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.:::RFB prorroga a obrigatoriedade da EFD-Reinf para declarantes da Dirf

 A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 1-3-2023, a Instrução Normativa 2.133 RFB, de 27-2-2023, que altera a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para prorrogar, de 21-03-2023 para 21-09-2023, observados os fatos geradores ocorridos a partir de 01-09-2023, o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à apresentação da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Não é demais lembrar que a legislação estabelece a dispensa da apresentação da Dirf em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2024.


Fonte: COAD

.::: Mesmo sem pagar imposto, quem investe no mercado financeiro precisa declarar Imposto de Renda e declarar os ganhos

 Essa é informação é útil para você que:

    . Já investe no mercado financeiro, inclusive em bolsa de valores

    . Pretende investir

    . Conhece alguém que investe

Mesmo que seu investimento seja irrisório e que não haja nada a pagar de imposto, o simples fato de investir no mercado financeiro já te obriga a declarar Imposto de Renda Pessoa Física.

Se você já investe ou já se informou sobre o assunto, deve saber que só terá que pagar Imposto de Renda se o volume de vendas no mês for maior que R$ 20 mil. 

Verdade, mas mesmo que não tenha nada a pagar sobre o ganho, você precisa saber de quanto foi o ganho.  

No programa de IRPF o ganho deve ser informado como Rendimento Isento (ficha de Rendimentos Isentos, inserir linha com o código "20 - Ganhos líquidos em operação no mercado à vista de ações...", conforme imagem abaixo:


Logo, mesmo não havendo nenhum centavo a recolher de Imposto de Renda sobre suas operações no mercado financeiro, você precisa saber de quanto foi o seu ganho e informá-lo no programa de Imposto de Renda.   

Como saber o ganho?  Só há uma forma: controlando mensalmente suas operações.

Você precisa ter sempre atualizado o custo médio de seus papéis para, na venda, saber o valor exato dos seus ganhos.   Não importa o valor dos ganhos, se eles existiram você precisa informá-los no Imposto de Renda.  Inclusive se foram isentos.

E se os ganhos de um mês não foram Isentos (volume de vendas no mês for superior a R$ 20 mil), o imposto de renda é pago no mês seguinte ao ganho.   Você não deve esperar até a declaração de Imposto de Renda do ano seguinte para calcular, pois se fizer isso, além de pagar o imposto terá também que pagar juros e multa!

Tenha um controle rigoroso de suas operações.   Se sua corretora de investimento já lhe oferece essa possibilidade, ótimo.   Se não oferece, você pode usar uma planilha eletrônica para isso.

Mesmo que você contrate um profissional para fazer sua declaração de Imposto de Renda, não basta entregar os relatórios de operações que você realizou.  Estes relatórios em geral não possuem informações que só quem investe possui, como o Custo Médio das ações, por exemplo.

Os controles devem ser feitos por quem investe.   

Se contratar alguém para fazer te sua Declaração de Imposto de Renda, a pessoa contratada deverá lhe exigir dados como o custo médio, o estoque de ações e os ganhos isentos mensais.

Se ligue nessas dicas para que sua declaração não seja enviada com erros!

.:::Espírito Santo muda regras de recolhimento do ICMS devido no Serviço de Transporte

 Conforme decreto 5.303-R/2023, a partir de 13 de Fevereiro de 2023, o responsável pelo pagamento do ICMS devido no Serviço de Transporte, passa a recolher tal imposto MENSALMENTE, na data de pagamento das operações próprias.


Os Artigos 168 e 220-A do RICMS-ES passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 168.  (...)

§ 1º (...)

I - devido pelo alienante ou remetente da mercadoria, relativo à prestação de serviços de transporte;

(...)

Art. 220-A.  (...)

(...)

III - recolher o imposto devido, mensalmente, utilizando documento de arrecadação em separado, com o código de receita 126-0 ou 127-9, conforme o caso, observado o disposto no art. 220, III."


De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé:

“O remetente de mercadoria que é inscrito no cadastro do imposto é, atualmente, responsável pelo recolhimento do imposto devido, antes de iniciada a prestação dos serviços de transportes. Então, se a empresa contratante fizesse 15 remessas de mercadoria por mês, antes de cada remessa deveria fazer a emissão de um DUA (Documento único de arrecadação). Agora, terá que recolher, mensalmente, na data de pagamento dos demais recolhimentos.”


Importante: Se sua empresa realiza operações em que é responsável pelo recolhimento do imposto em questão, fique atento. A mudança vale a partir de hoje! 



Fonte: Sefaz-ES

.:::MEI’s de todo o país já podem emitir NFS-e no padrão nacional

 Em 2023, o MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e’s no padrão nacional.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Por enquanto, para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a emissão através do portal é facultativa, sendo obrigatória a partir de 03 de abril de 2023.

Importante: A mudança não atinge MEI’s que comercializam mercadorias. Para os prestadores de serviço, na operação direta ao consumidor final (CPF), a emissão de NFSe permanecerá facultativa após essa data.


Mais informações poderão ser acessadas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.


Fonte: Gov.br


.:::Novidades na EFD-Reinf em 2023

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais da empresa.

Em 2023 essa declaração substituirá informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED e passará a ser exigida dos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 21 de Março de 2023, conforme disposto na IN 2096/2022.

Assim, com relação à  EFD-Reinf, o layout da série R-4000 a partir de 03/2023, terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, conforme detalhamento abaixo:

  • Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (R-4010): Aqui são declarados os pagamentos que a empresa realiza à pessoa física, desde que não sejam operações que estabeleçam vínculo empregatício, pois estes serão declarados no eSocial. Um exemplo de operação que se enquadra aqui é o pagamento de prêmios de loterias. As operações decorrentes de processos judiciais de ex-funcionários também, pois não transitam em folha de pagamento, consequentemente, estão fora do eSocial. Teremos um evento para cada registro do beneficiário.
  • Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica (R-4020): nesse registro da EFD-Reinf novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
  • Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-4040): serão informados os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, como, por exemplo, em situações em que não houver a emissão de documento fiscal. Geralmente são cenários de recursos pagos a sócios, acionistas ou situações em que falte documentos que apoiem o registro da informação.
  • Retenção no recebimento (R-4080): conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como agências de publicidade, operadoras de cartões e agências de viagens. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
  • Reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4098).
  • Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099): será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados ou para reabrir um período de algum registro. 
  • Bases e tributos, retenções na fonte, R-9015 e consolidação das retenções na fonte (R-9005): é considerado como um totalizador em que não é entregue pelo contribuinte, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
Portanto frisamos a importância do envio da documentação em dia para a contabilidade, sobretudo as notas fiscais de serviço tomado, que por vezes acaba sendo entregue à contabilidade em momento posterior ao da apuração dos tributos.
Vale lembrar que, a EFD-Reinf se transmitida fora do prazo é passível de multa, assim como se a informação for prestada de forma incorreta ou incompleta poderá gerar auto de infração para a empresa.
O prazo para transmissão da EFD-Reinf é mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, entretanto, caso o último dia do prazo não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: Econet/Jornal Contábil/Thomson Reuters/Solutio