.:::RFB prorroga a obrigatoriedade da EFD-Reinf para declarantes da Dirf

 A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 1-3-2023, a Instrução Normativa 2.133 RFB, de 27-2-2023, que altera a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para prorrogar, de 21-03-2023 para 21-09-2023, observados os fatos geradores ocorridos a partir de 01-09-2023, o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à apresentação da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Não é demais lembrar que a legislação estabelece a dispensa da apresentação da Dirf em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2024.


Fonte: COAD

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