Foi publicado ontem no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 11.606 de 09/05/2022, que obriga aos estabalecimentos comerciais varejistas a apresentar informações básicas sobre os produtos expostos à venda, em sistema braile, em placas próprias, nas respectivas prateleiras ou gôndolas de exposição.
Esta informação em sistema braile poderá ser substituída por recurso que permita à pessoa com dficiência visual obtê-la de forma clara.
A partir de 10/05/2022 os estabelecimentos terão o prazo de 06 (seis) meses para se adaptarem a este dispositivo e esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Fonte: Legisweb
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