Estabalecimentos situados no Espírito Santo, que fornecem alimentos para consumo no local, devem disponibilizar solução de álcool em gel para fricção das mãos de clientes, usuários e frequentadores.
Esta obrigatoriedade foi sancionada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, conforme Lei nº 11.607 de 09/05/2022.
Ressalta-se ainda que a solução de álcool em gel deve possuir finalidade antisséptica ou higienização apropriada para uso nas mãos indicada no rótulo do produto, além de estar regularizada junto aos órgãos de vigilância sanitária, atendendo aos requisitos de fabricação ou manipulação, embalagem, rotulagem, identificação e qualidade, estabelecidos em normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Deve ser disponibilizado em recipientes que possuam tampas do tipo dispenser ou em dispensadores de parede.
O não cumprimento desta lei implicará nas seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa entre 200 (duzentos) e 300.000 (trezentos mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Vale lembrar que o valor do VRTE para o ano 2022 é de 4,035.
Esta lei entrará em vigor 120 dias após a publicação em 10/05/2022.
Fonte: Legisweb
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