Foi publicado na página da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no dia 23/06/2020, a disponibilização de mais um canal de atendimento à sociedade.
Caso precise fazer contato com o órgão para denunciar, elogiar, sugerir, reclamar, pedir informações, entre outras solicitações, a ouvidoria ANTT contará com o aplicativo WhatsApp por meio do seguinte número (61) 99688-4306, de Segunda a Sábado, das 8h às 20h.
Fonte: http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/06/WhatsApp_e_o_novo_canal_de_comunicacao_da_ANTT.html
.:::Substituição Tributária - Alterações na Portaria 16-R
Foi publicado no Diário Oficial de 24 de Junho de 2020 a Portaria Nº 035-R, de 23/06/2020, que alterou o anexo único da Portaria 16-R. Este anexo relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária no Espírito Santo, bem como suas respectivas Margens de Valor Agregado (MVA).
Essa portaria produzirá efeitos a partir de 1º de Agosto de 2020. (Prazo prorrogado pela portaria 38-R de 29/06/2020).
Orientamos aos nossos cliente que vejam na legislação mencionada a relação dos produtos sujeitos à substituição tributária em nosso Estado. Nesta portaria contém a descrição das mercadorias, juntamente com seus respectivos CESTs, NCMs e MVA. É de suma importância a verificação desses itens para a correta classificação tributária das mercadorias no sistema.
Essa portaria produzirá efeitos a partir de 1º de Agosto de 2020. (Prazo prorrogado pela portaria 38-R de 29/06/2020).
Orientamos aos nossos cliente que vejam na legislação mencionada a relação dos produtos sujeitos à substituição tributária em nosso Estado. Nesta portaria contém a descrição das mercadorias, juntamente com seus respectivos CESTs, NCMs e MVA. É de suma importância a verificação desses itens para a correta classificação tributária das mercadorias no sistema.
.:::Espírito Santo regulamenta MDF-e nas operações Intermunicipais
O Estado do Espírito Santo incluiu no art. 1.148 de seu Regulamento, o inciso IV, que torna OBRIGATÓRIO a emissão de MDF-e nas operações intermunicipais, a partir de 1º de Julho de 2020.
Este inciso foi incluído através do Decreto nº 4.676-R de 16/06/2020.
Segue link para acesso à legislação mencionada:
http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/07%20-%20t%EDtulo%20vi/02%20-%20cap%20ii.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0
Este inciso foi incluído através do Decreto nº 4.676-R de 16/06/2020.
Segue link para acesso à legislação mencionada:
http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/07%20-%20t%EDtulo%20vi/02%20-%20cap%20ii.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0
.:::Pronampe só será liberado pelos bancos a partir de 15 de julho
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve ser liberado a partir do dia 15 de julho.
O assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o Pronampe só será liberado pelos bancos privados a partir de 15 de julho.
.:::: Empresas e pessoas físicas poderão aderir a modalidade de pagamento de dívidas com o Governo Federal com até 100% de redução de juros e multas
Neste artigo trazemos as principais orientações sobre a modalidade de negociação de débitos trazida no último dia 17 de junho de 2020 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que permite parcelar débitos em até 133 meses, com redução de até 100% de desconto nos juros, multas e encargos legais, dependendo da quantidade de parcelas e do tipo de devedor. Trata-se da denominada "transação excepcional" e os detalhes estão a seguir.
.::: Prorrogados prazos de recolhimento do PIS, da COFINS e de algumas Contribuições Previdenciárias com vencimento em junho/2020
.::: O QUE FOI PRORROGADO?
.:: Pis e Cofins: Os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS relativas à competência maio de 2020 (vencidas, consequentemente, em junho/2020) foram prorrogados.
.:: Contribuições Previdenciárias: Também foram prorrogados, relativamente à competência Maio/2020 (com vencimento em Junho/2020) diversas contribuições previdenciárias, dentre as quais destacamos:
.:: Pis e Cofins: Os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS relativas à competência maio de 2020 (vencidas, consequentemente, em junho/2020) foram prorrogados.
.:: Contribuições Previdenciárias: Também foram prorrogados, relativamente à competência Maio/2020 (com vencimento em Junho/2020) diversas contribuições previdenciárias, dentre as quais destacamos:
.::: Mudanças no MDFe entram em vigor em todo o Brasil nos próximos dias
Fique atento às mudanças e esteja preparado para evitar problemas com rejeições que poderão impedir a emissão das MDFe's.
As novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus e, se não houver nova prorrogação, entrarão em vigor em todo o Brasil no dia 06 de julho de 2020.
.:::: ENTENDENDO O MDFe:
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Nele estão reunidas todas as
.::: Fiscalização da SEFAZ identifica indícios de fraudes cometidas por empresas mesmo durante pandemia
Durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), de março até a primeira semana de junho, 60 empresas de diversos setores do Espírito Santo foram identificadas com suspeita de fraude pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explica que são empresas conhecidas como “laranjas” ou “noteiras”. "Elas simulam a existência, já que existem apenas no papel e não de fato, e simulam também suas operações, pois emitem documentos que não condizem com operações mercantis reais", disse.
.::: Empresas precisam acessar Caixa Postal virtual da Receita Federal (e-Cac) para verificar disponibilidade de crédito do Pronampe
O governo federal criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
Instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, só agora começa a virar realidade.
E para verificar se possuem ou não direito ao acesso ao PRONAMPE, as empresas precisam acessar sua Caixa Postal virtual junto à Receita Federal, também chamado de Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
Instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, só agora começa a virar realidade.
E para verificar se possuem ou não direito ao acesso ao PRONAMPE, as empresas precisam acessar sua Caixa Postal virtual junto à Receita Federal, também chamado de Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
.::: Prorrogados por 120 dias o prazo para autenticação de livros fiscais
Conforme o decreto 4660-R publicado hoje (02/06), autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, ficam prorrogados por 120 (cento e vinte) dias.
O decreto trouxe ainda outras importantes medidas de prorrogação e suspensão aos contribuintes de ICMS já publicadas neste blog. Todas as medidas, visam a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19), uma vez que evita a circulação de pessoas com a tramitação de processos juntos aos órgãos.
Conheçam o inteiro teor do decreto:
O decreto trouxe ainda outras importantes medidas de prorrogação e suspensão aos contribuintes de ICMS já publicadas neste blog. Todas as medidas, visam a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19), uma vez que evita a circulação de pessoas com a tramitação de processos juntos aos órgãos.
Conheçam o inteiro teor do decreto:
DECRETO Nº 4660-R, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando as informações constantes do processo nº 2020-WX77V;
Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo;
Considerando o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
DECRETA:
“ Art. 1.230. [...]
§ 1º Para fins da dispensa de que trata o caput, o contribuinte deverá comprovar a perda, o extravio ou a inutilização, mediante apresentação, até 30 de junho de 2020, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, do boletim de ocorrência policial e do laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros.
[...]” (NR)
“Art. 1.231. [...]
I - comprovar o perecimento, a deterioração ou a inutilização das mercadorias em estoque, mediante apresentação, até 30 de junho de 2020, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, do boletim de ocorrência policial e do laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros;
[...]” (NR)
“Art. 1.232. Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o vencimento dos prazos previstos neste Regulamento para:
[...]” (NR)
“Art. 1.233. Os contribuintes estabelecidos nos Municípios nos quais tenha sido declarado estado de emergência ou de calamidade pública por ato de autoridade competente, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado, no mês de janeiro de 2020, desde que apresentem, até 30 de junho de 2020, à Agência da Receita Estadual a que estiverem circunscritos, o boletim de ocorrência policial e o laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros e lavrem termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, poderão:
[...]” (NR)
“Art. 1.236. No período de 16 de março a 30 de junho de 2020, fica suspenso o curso dos prazos previstos neste Regulamento para:
[...]
§ 1º Os dias restantes dos prazos processuais suspensos na forma do caput voltam a ser contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao final da suspensão.
[...]” (NR)
“Art. 1.237. [...]
[...]
II - os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, ficam prorrogados por 120 (cento e vinte) dias; e
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1° dia do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito- Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
.::: Suspensos até 30 de Junho de 2020 prazos para apresentação de recursos e impugnações na SEFAZ/ES
De acordo com o Decreto 4660-R publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (02/06), estão suspensos de 16 de março a 30 de junho de 2020, os prazos para apresentação de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
A suspensão, faz parte de uma das medidas do Governo para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19), uma vez que evita a circulação de pessoas com a tramitação de processos juntos aos órgãos.
O prazo voltará a ser contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao final da suspensão.
Veja o decreto na íntegra: http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4918#/p:10/e:4918?find=Decreto%20n%C2%BA%204660-R
.::: Novo decreto do Governo do Estado do ES prorroga benefícios aos contribuintes do ICMS dos municípios atingidos pelas chuvas de Janeiro de 2020
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