Empresas que realizaram parcelamentos junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, terão o vencimento das parcelas de Maio a Julho prorrogadas.
Devido a pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria nº 201, de 11 de Maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12/05/2020, dispôs sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vencimentos ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I- de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II- de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
III- de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A Portaria informa ainda que, a incidência de juros permanece na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Reforçamos que esta prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621
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