Governo Federal editou e publicou nesta segunda-feira (04/05), medida provisória prorrogando os prazos para pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que já teriam sido prorrogados pela autoridade fiscal por um ano e que venceriam em 2020, podendo, assim, serem prorrogados excepcionalmente por mais um ano.
O benefício trata da suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre a compra ou importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado (art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009).
Lei a MP na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv960.htm
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