Sancionada pelo Presidente na última segunda-feira 18/05 e publicada no Diário Oficial em 19/05, a Lei 13.999 cria o crédito para pequenas e médias empresas brasileiras.
A linha de crédito a ser concedida corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019, exceto àquelas com menos de um ano de funcionando, casos em que o limite do empréstimo pode ser de 50% capital social ou até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades, sendo aplicado o cenário mais vantajoso ao empresário será o aplicado.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
A lei permite que o valor seja utilizado pelas empresas para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, ou seja, o pagamento de funcionário, despesas em geral e ainda, compra de estoque, podendo ainda ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. Contudo, proibi a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A lei entrou em vigor com a sanção, mas houve mensagem de vetos do Presidente que terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão da forma como foi sancionada.
Fontes da equipe econômica do governo admitem que a Lei ainda dependerá de Medida Provisória para a liberação do valor e conforme o artigo 9º da Lei sancionada a mesma ainda depende de regulação do Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil.
Conheça a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13999.htm
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