A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou uma nova atualização dos pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A medida, oficializada por meio de portaria, altera os coeficientes previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867/2020, e já está em vigor.
O que motivou a mudança?
De acordo com a legislação (Lei nº 13.703/2018), sempre que houver uma variação de 5% ou mais no preço do diesel, a tabela do frete deve ser reajustada. O mais recente levantamento da ANTT, referente ao período de 18 a 24 de maio de 2025, apontou que o preço médio do Diesel S10 foi de R$ 6,10/litro, o que representa uma queda acumulada de -5,28% em relação ao valor anterior de R$ 6,44.
Novos percentuais de reajuste
Com base nessa variação, a ANTT aplicou reajustes negativos nos coeficientes das tabelas de frete, conforme o tipo de operação:
Tabela A: -2,08%
Tabela B: -2,35%
Tabela C: -2,57%
Tabela D: -2,90%
Essas tabelas abrangem diferentes categorias de transporte, considerando aspectos como tipo de carga, distância e especificidades da operação.
O que muda na prática?
A nova portaria:
- Atualiza o preço de referência do Diesel (Pcomb) para R$ 6,10/litro, valor médio da ANP na semana analisada.
- Revoga a Portaria SUROC nº 3, de 7 de fevereiro de 2025.
- Passa a valer imediatamente a partir da data de sua publicação.
Importância da tabela de frete
A tabela de frete tem o objetivo de garantir remuneração mínima aos transportadores autônomos e empresas, promovendo maior equilíbrio no setor e evitando o transporte abaixo do custo operacional.
Fique atento: transportadoras, embarcadores e motoristas devem se adequar aos novos valores para garantir conformidade com a legislação vigente.
Para consultar a nova tabela completa, acesse o site oficial da ANTT.
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