.::: Receita Bruta no Simples Nacional: Entenda as Mudanças da LC 214/2025

 A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao conceito de receita bruta.

🔍 O que mudou com a LC 214/2025?

A principal alteração foi a ampliação do conceito de receita bruta. A partir de agora, passam a integrar a base de cálculo também as receitas diretamente relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que não estejam descritas no CNAE da organização.

👉 Isso significa que atividades que fazem parte da operação cotidiana da empresa, ainda que não estejam formalmente registradas como sua atividade econômica principal, devem ser tributadas.

⚖️ Por que essa mudança?

O objetivo é claro: evitar que empresas deixem de tributar receitas que, na prática, fazem parte de sua operação, mas que, por questões de cadastro (CNAE), poderiam ficar de fora da base de cálculo.

🚨 Atenção!

Embora o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ainda não tenha atualizado a Resolução CGSN nº 140/2018, a nova regra já está em vigor.

Isso ocorre porque, na hierarquia das normas, uma Lei Complementar tem força superior a uma Resolução, o que garante sua aplicação imediata.

💰 Quais receitas entram na base de cálculo?

Além das novas receitas relacionadas à atividade principal, continuam compondo a base de cálculo aquelas já previstas anteriormente, como:

✅ Juros embutidos em vendas a prazo (custo do financiamento);

✅ Gorjetas, sejam espontâneas ou obrigatórias;

✅ Royalties e aluguéis, quando vinculados à atividade da empresa;

✅ Verbas de patrocínio.


⚠️ E as exclusões permanecem?

Sim! Permanecem excluídos da base de cálculo:

❌ Vendas canceladas;

❌ Descontos incondicionais;

❌ Devoluções de vendas;

❌ ICMS-ST destacado;

❌ Valores repassados a terceiros em casos de agenciamento ou intermediação.


Mais do que nunca, é essencial analisar todas as receitas envolvidas na operação da empresa, independentemente do que consta no CNAE, para garantir o correto recolhimento dos tributos.

Se você tem dúvidas sobre como essa mudança impacta sua empresa, fale com nossa equipe de atendimento e mantenha sua empresa sempre em dia com a legislação!


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