Desde o dia 26 de março de 2025 você pode fazer até três pedidos de desenquadramento diretamente pelo sistema do Simples Nacional — algo que antes só era possível uma vez! 🙌
Mas fica ligado: esses três pedidos têm que ser dentro do último período de opção e a data do novo pedido não pode ser depois da última registrada.
Se passar disso? Aí só abrindo um processo na Receita Federal mesmo. 😬
Ah, e mesmo quem já deu baixa no CNPJ pode fazer até três pedidos nesse período final, com as mesmas regras!
Isso vai facilitar MUITO a vida do MEI e evitar dor de cabeça com burocracia. 🔧📉
Quer saber mais? Acesse o Manual do Desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, na seção Manuais.
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