A partir de 3 de novembro de 2025, os contribuintes do Espírito Santo estarão proibidos de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesses casos, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
📌 O que muda?
A NFC-e, utilizada principalmente no varejo para vendas a consumidores finais, não poderá mais ser emitida quando o destinatário for uma pessoa jurídica. A partir da data mencionada, será necessário emitir a NF-e nesses casos.
⚙️ Por que essa mudança?
A alteração decorre do Ajuste SINIEF nº 11/2025, em consonância com a Reforma Tributária do consumo estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é simplificar e tornar mais transparente o sistema tributário, alinhando-se ao princípio da não cumulatividade. Isso permitirá que contribuintes sob regime regular apropriem créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
🛠️ O que os contribuintes devem fazer?
É essencial que os contribuintes entrem em contato com seus fornecedores de softwares de emissão de documentos fiscais para adequar seus sistemas à nova exigência. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está comunicando a mudança com antecedência para garantir tempo hábil para as adaptações necessárias.
Fonte: Sefaz-ES
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