.::: Obrigatoriedade do Preenchimento do Código de Benefício Fiscal nas NF-e, NF3e e CT-e no Estado do Espírito Santo

 Foi instituída a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em determinadas situações nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NF3e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), através do Decreto nº 5630/2024.

Segundo o decreto, a partir de 1º de julho de 2024, será obrigatório o preenchimento do código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef” nas operações e prestações que envolvam isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.

Destacamos que a concessão da autorização de uso desses documentos fiscais ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação. Os códigos específicos serão estabelecidos na Tabela cBenef, disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (www.sefaz.es.gov.br).

Observação: Se a empresa for optante pelo simples nacional em âmbito Estadual, a mesma não será abrangida por esta obrigatoriedade.


Fonte:Sefaz-ES

.::: Divulgada a CCT 2024 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

 

Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

 

Data Base: Janeiro.

 

Vejam os detalhes:

 - Reajuste salarial no percentual de 5,5% a partir de 01/2024.

 - Piso Salarial:

Camareiras/arrumadeiras de Meios de Hospedagem nas categorias 4 ou 5 estrelas - R$ 1.804,12;

Outros Trabalhadores de Meios de Hospedagem - R$ 1.526,58;

- Hora Extra: Percentual de 60% nas duas primeiras. Nas demais o percentual é de 100%.

 - Insalubridade para camareiras, arrumadeiras e para quem exerce atividades de higienização, o percentual será de no mínimo 20% sobre o salário mínimo.

 - Ajuda Alimentação: Se fornecer, só poderá descontar 2% do salário mínimo.

 - Vale Transporte: Percentual de desconto de no máximo 3%.

 - Seguro de Vida:  Facultado aos empregadores, sem ônus ao empregado.

 - Estabilidade de Gestante: Garantia de emprego até 90 dias após o término do auxílio maternidade.

 - Dispensa após percepção de auxílio doença: Empregados com mais de 3 meses de emprego, que ficarem em auxílio doença por mais de 30 dias e que forem dispensados sem justa causa dentro dos 30 dias que seguirem ao dia da alta médica, deverão receber uma indenização equivalente a um mês de remuneração.

 - Jornada de Trabalho: 44 horas semanais e 220 horas mensais, mas podem optar por escala 12x36 h.

É devida remuneração em dobro do trabalho em todas as escalas que o dia trabalhado for prestado nos dias destinado às folgas e feriados 

 - Dia da Categoria: Primeiro Domingo do mês de agosto. Recebimento em dobro para quem trabalhar nesse dia, ou possibilidade de folga.

 Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho. Pagamento deverá ser feito até o dia 05/03/2024. 

Contribuição Negocial (não associados) será de 2,50% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.

Mensalidade de sócio (associados) será de 2,75% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.

O empregado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.

A Empresa deverá encaminhar ao Sindicato relação nominal e com valor de salários dos respectivos trabalhadores descontados.

 - Benefício Social Familiar: R$ 22,00 por empregado, sem desconto para o mesmo.

 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais

É importante ficar atento às mudanças recentes relacionadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde o final de 2020, a emissão da NF-e de produtor rural tornou-se obrigatória em quase todos os estados brasileiros, proporcionando maior controle e transparência nas operações comerciais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Sinief nº 13/2023,  prorrogou para 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade da emissão da NF-e por produtores rurais com receita acima de um milhão de reais em todo o país. Essa medida visa proporcionar um tempo adicional para que os produtores se adaptem às novas exigências e implementem os sistemas necessários para a emissão do documento eletrônico.

Para os produtores com faturamento abaixo de um milhão de reais, o Confaz prorrogou a obrigatoriedade para 1º de Dezembro.

A NF-e é um documento essencial que facilita a fiscalização pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Ela permite o registro adequado de transações internas, interestaduais ou para o exterior, garantindo a conformidade com a legislação tributária e facilitando o acompanhamento das operações realizadas pelos produtores rurais.

.::: Espírito Santo muda forma de cobrança de juros dos créditos tributários

 Lei Nº 12.008, promulgada em 21 de dezembro de 2023, instituiu o Valor Mensal de Atualização dos Créditos, conhecido como VMAC. Vamos entender melhor os pontos-chave dessa lei e suas implicações.

O que é o VMAC?

O Valor Mensal de Atualização dos Créditos é um índice estabelecido para a atualização dos créditos tributários do Estado do Espírito Santo, bem como dos débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não.

.::: Nova NT 2023.004: Vinculação Facilitada entre Documentos Fiscais e Transações Financeiras

 No cenário em constante evolução das obrigações fiscais, a Nota Técnica 2023.004 surge como uma importante atualização no universo da NF-e/NFC-e, promovendo avanços significativos na integração entre documentos fiscais e transações financeiras. Neste artigo, exploraremos os principais pontos dessa novidade, destacando como a utilização do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) pode ser uma vantagem para as empresas.


O que é a NT 2023.004?

A NT 2023.004 é uma inovação que permite aos envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e anotarem diretamente no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas. Essa medida visa simplificar e agilizar a vinculação entre documentos fiscais e os recursos financeiros recebidos pelas empresas.

.::: Obrigatoriedade de Envio de Estagiários ao eSocial

Como já é do conhecimento de todos, o eSocial é uma ferramenta do governo para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Com a vinda do eSocial, veio a obrigação de envio de informações de trabalhadores sem vínculo empregatício, como por exemplo sócios, bolsistas, estagiários, entre outros detalhados no Manual do eSocial.

Os estagiários não possuem vínculo empregatício com a empresa, mas a obrigação de envio ao eSocial está formalizada em seu Manual.

Na lei dos Estagiários, a de nº 11.788/2008, em seu artigo 9º, são mencionadas algumas obrigações das empresas que oferecem estágio, dentre elas está:

  "VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio".

É muito importante manter o estagiário na categoria correta no eSocial, para que não seja confundido com empregado de carteira assinada, e venha a ser autuado numa eventual fiscalização.

A multa para quem deixa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com o decreto nº 3.048/1999, varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 conforme gravidade da infração (art 283).


Se você possui ou pretende contratar estagiários em sua empresa, não deixe de nos enviar a documentação para que possamos fazer os envios corretos ao governo.

Evite multas!

Nós, da Acad Assessoria Contábil estamos sempre a disposição para ajudar a sua empresa a andar de maneira correta com a legislação e com isso evitar problemas com fiscalizações.


Segue link do manual do eSocial:  https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

 


.::: Disponibilizada a CCT 2023/2024 das Indústrias Metalúrgicas da Região Centro Oeste do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023/2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de  Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Nota Orientativa para Transferência de Créditos nas Remessas Interestaduais entre Estabelecimentos do Mesmo Titular.

A Receita Federal recentemente emitiu uma nota orientativa com o objetivo de esclarecer temporariamente o procedimento para emissão e registro de documentos fiscais em remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49.

.::: Divulgada Ata de Negociação entre o SindBares e Secohtuh no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2024

  Informamos que foi disponibilizada a Ata de Negociação 202424 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Sefaz-ES entende que PETISCOS PARA PET’S estão fora do Regime da Substituição Tributária

 Por não se tratarem de Rações, mas sim de “alimentos complementares destinados a animais”, o Estado do Espírito Santo concluiu que Petiscos Para Pet’s (Animais domésticos como cães e gatos) não estão sujeitos ao regime da Substituição Tributária, é o que mostra os Pareceres Consultivos Nº300/2023 e Nº620/2022.

Ainda que, em geral, os Petiscos sejam classificados com NCM 2309, e CEST 22.001.00, destacamos o entendimento de que:

O enquadramento da mercadoria no regime de substituição tributária deve observar cumulativamente os critérios de inclusão no segmento, descrição, classificação na NCM/SH e CEST. 

.: Diferença entre Petiscos e Rações:

.::: Prorrogação da NFCom

 Recentemente, o cenário da emissão de notas fiscais ganhou um novo capítulo com a prorrogação da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, a NFCom. Essa mudança foi oficializada por meio do Ajuste Sinief 49/2023, que estendeu a data de entrada em vigor para 01 de abril de 2025.

Originalmente programada para começar a valer a partir de julho de 2024, a NFCom sofreu um adiamento significativo devido à publicação desse novo ajuste em dezembro de 2023. Essa prorrogação proporciona mais tempo para que as empresas se adaptem às novas exigências e realizem as devidas adequações em seus sistemas e processos internos.

Essa decisão reflete a constante busca por aprimorar as práticas fiscais, garantindo que todos os envolvidos tenham tempo suficiente para se preparar e evitar possíveis contratempos. É fundamental que as organizações estejam cientes dessa prorrogação e aproveitem esse período adicional para revisar seus procedimentos, garantindo conformidade e eficiência na implementação da NFCom.

Continuaremos monitorando de perto as atualizações relacionadas a essa mudança e forneceremos mais informações conforme necessário. Fiquem atentos ao nosso blog para se manterem informados sobre as últimas notícias e tendências no universo fiscal.


Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-49-23