Prezados leitores,
O Funrural, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais, pode ser recolhido de diferentes formas pelos produtores. Uma dessas opções é o recolhimento sobre a folha de pagamento, uma escolha que impacta diretamente na relação entre o produtor rural e o comprador.
Em situações normais, o adquirente pode contar com um desconto de 1,5% sobre a venda da produção rural. Contudo, no caso específico do recolhimento do Funrural pela folha de pagamento, esse desconto é reduzido para 0,2%, referente ao Senar. Portanto, a declaração se torna uma ferramenta valiosa para o adquirente, fornecendo clareza sobre os descontos aplicáveis e evitando surpresas desagradáveis e é de caráter irretratável para todo o ano-calendário.
Diante do exposto, ao realizar transações com produtores rurais, esteja ciente da necessidade de solicitar a declaração que ateste a opção pelo recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento, conforme disposto no anexo VII da IN RFB 2.110/2022. Essa prática demonstra responsabilidade e zelo pela regularidade fiscal, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e seguro.
Para facilitar o entendimento sobre a declaração, o Anexo VII da IN RFB nº 2.110/2022 está disponível para consulta, clicando aqui.
Fonte: IN 2110/2022
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