.::: Pix: Transações também devem ser acobertadas por NF


O convênio ICMS nº 50, de 7 de abril de 2022 trouxe alterações na forma de disponibilização dos dados das transações financeiras, dentre elas o uso do PIX, atualmente tão utilizado.

As transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

As operações de recebimento via PIX passam a ser acompanhadas pela RECEITA ESTADUAL e deverão ter cobertura de documento fiscal , como acontece atualmente com os cartões de débito/crédito. O § 5º ressalta ainda que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento.

Até o presente momento a SEFAZ/ES já notificava aos seus contribuintes quanto as diferenças entre os valores faturados com operações de cartão de crédito e o faturamento mensal, após a implementação do presente convênio, além dos cartões, passam a somar a esta listagem de valores as transações efetuadas por meio de PIX.

É notório e esperado que cada vez mais o uso da tecnologia e da integração de dados venham a ser periodicamente utilizadas pelo governo a fim de sanar eventuais aberturas fiscais que existem na rotina diária de cada estabelecimento. 

Fonte: CONFAZ

.::: Esclarecimento da RFB sobre Pagamentos feitos a Ministro de Confissão Religiosa

     Os valores pagos pelas entidades religiosas para os ministros de confissão religiosa, em face do mister religioso ou para a subsistência, não são considerados como remuneração direta ou indireta, portanto não estarão sujeitos à contribuição patronal de 20% a cargo da empresa.

      Através do Ato Declaratório Interpretativo 1 do dia 29/07/2022, postado no Diário Oficial da União em 01/08/2022, a RFB nos trouxe melhores esclarecimentos sobre o assunto. 

      São consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, como por exemplo: quantidade de batismos feitos, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado como contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à prestadora de ensino vocacional. 

      Quando receber apenas o valor estipulado em atos constitutivos, normas internas ou outros documentos, que pode ocorrer em função de critérios como antiguidade na instituição, número de dependentes, posição hierárquica, não é caracterizado como remuneração sujeita a contribuição patronal de 20% a cargo da empresa.

.:::Bloqueios de MEIs e o excesso de receitas

 A secretaria da Fazenda do estado do Espirito Santo identificou 813 MEIs com excesso de receita. Todos foram bloqueados para emissão ou recepção de notas. Em nota a SEFAZ/ES ainda informou que, dentre estes, alguns ultrapassaram o valor de R$ 1 milhão em compras. Vale destacar que o faturamento bruto anual do MEI de R$ 81 mil o que perfaz um valor de R$ 6.750,00 ao mês.

A SEFAZ/ES vem a muito implantando meios tecnológicos de malhas eletrônicas que possuem o fim de proteger os cofres públicos de fraudes a legislação. Também impactando diretamente aos demais contribuintes do imposto, cujos quais acabam sendo lesados devido a essa prática fraudulenta.

Em procedimento normal, quando o MEI excede seu faturamento, automaticamente deve se desenquadrar do SIMEI e se reenquadrar em outra modalidade do Simples Nacional (microempresa ou empresa de pequeno porte).

FUI BLOQUEADO, E AGORA?

Aos MEIs que foram bloqueados, ainda há oportunidade de regularização. A SEFAZ/ES orienta:

.: Proceder com o desenquadramento do SIMEI

.: Obter inscrição estadual

.: Apurar retroativamente o imposto devido e executar seu pagamento, tomando por base a data que foi excedida a receita do MEI

Por fim, a SEFAZ/ES informa que aos MEIs que não se regularizarem, serão excluídos do SIMEI e posteriormente serão requeridos o recolhimento dos impostos seguindo a legislação aplicável aos demais contribuintes do regime ordinário de apuração (Lucro Presumido ou Real).

Fonte: SEFAZ/ES

.:::Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).

A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:

I - emissor de NFS-e web;

II - aplicativo para dispositivos móveis; e

III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)

Em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

RESOLUÇÃO CGSN nº 169/2022


Fonte: SIMPLES NACIONAL

.::: Contratação de Aprendizes

  Conceitos

    As empresas que não estão no Simples Nacional e cujos portes não estão enquadrados como ME ou EPP ficam na obrigação da contratação de aprendizes, que podem ser menores de idade, dos 14 aos 18 anos ou maiores de idade até 24 anos, desde que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscritos em programa de aprendizagem.  Se o aprendiz for pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.  

    Então, a partir do momento que a empresa desenquadra de ME ou EPP, ela fica na obrigação da contratação, desde que possua pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.
  
    As pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadrados no conceito de estabelecimento para contratação de aprendizes.  

    Essa obrigação de contratação se encontra na CLT em seu artigo 429 que diz: 
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional."    

    A Lei complementar 123 /2006, em seu artigo 51 complementa nos falando que as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.


   Características


    A contratação de um aprendiz possui algumas características que devem ser seguidas pelas empresas, pois trata-se de um programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional. 

    Das características diferenciadas descrevemos algumas aqui, como o horário de trabalho que não pode exceder 6 horas diárias e não podem fazer horas extras.
    Sua remuneração tem como base o salário mínimo da região, proporcional a carga horária mensal, e seu FGTS corresponde a 2% mensalmente.
    Existem outras características não citadas anteriormente.
  
    As funções que demandam formação profissional estão descritas no cadastro de CBO no site do MTE.

    As frações de unidade, no cálculo da percentagem de aprendizes, darão lugar à admissão de um aprendiz, ou seja, se o cálculo da empresa for 1,85 por exemplo, a obrigação é a contratação de 02 aprendizes.

   Existem empresas que por motivo de atividades periculosas ou insalubres, não podem deixar os aprendizes menores de idade exercerem a parte prática do programa em seu ambiente, por isso desde o ano de 2018 o MTE publicou a Instrução Normativa nº 146, que orienta que a parte prática da aprendizagem poderá ser feita na entidade qualificada em formação técnico-profissional. 


   Minha Empresa desenquadrou, por onde começar ? 

   O primeiro passo para contratação de aprendizes é buscar uma organização que possua um programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. Pode ser o CIEE, o SENAC, SESI, SENAI, SENAT dentre outros.

O aprendiz cumprirá uma parte de sua carga horária na entidade educadora, estudando. E outra parte exercendo a parte prática na empresa. A entidade educadora ficará responsável em informar a empresa sobre o cronograma.

A contratação se dá por carteira assinada, na modalidade de aprendiz.
Essa informação é enviada ao eSocial, em cumprimento às quotas mencionadas na norma legal.   
.: 

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34730621/do1-2018-07-31-instrucao-normativa-n-146-de-25-de-julho-de-2018-34730599

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Empregados em Empresas de Provedores de Internet no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL

Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - FENINFRA

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial de 05/2022 a 06/2022: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.404,00
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.456,00
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.283,36
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.216,80

- Piso Salarial de 07/2022 a 09/2022: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.460,16
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.514,24
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.334,69
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.265,47

Piso Salarial a partir de 10/2022: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.516,32
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.572,48
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.386,03
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.314,14

- Reajuste Salarial para os demais salários não contemplados pelo piso salarial: 
De 07/2022 a 09/2022: Percentual de 4% sobre o salário de 04/2022
A partir de 10/2022: Percentual de 4% sobre o salário de 04/2022

- Abono Indenizatório exclusivo ao ano de 2022 no valor de R$ 250,00 a ser pago no vale refeição / alimentação.

- Participação nos Lucros (PLR) e Programa de Participação nos Resultados (PPR): As empresas deverão procurar o sindicato laboral dentro de 60 dias para essa negociação.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 22,97 por dia trabalhado, a partir de 05/2022 (para quem pratica jornada de 44 h semanais);
R$ 16,32 por dia trabalhado a partir de 05/2022 (para quem pratica jornada de 36 h semanais).

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas concederão plano de saúde e odontológico custeando 50% do valor dos planos.
Em caso de dependentes, o empregado custeará 100% do valor do dependente. :

- Seguro de Vida: observar detalhes na CCT.

- Sobreaviso: as empresas poderão adotar sobreaviso.

- Mensalidade Sindical: as empresas descontarão a mensalidade desde que autorizado pelo empregado. 
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- Contribuição Assistencial Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.

- Contribuição Assistencial Laboral: 1% do salário base nos meses de 08/2022, 09/2022 e 10/2022.
Empregado poderá fazer oposição.
Observar detalhes em CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Empregados em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e  Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPD

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2022: 
Empregados da área administrativa R$ 1.232,00
Empregados das áreas técnicas R$ 1.417,40
Empregados analistas de sistemas com nível superior R$ 2.182,92

- Reajuste Salarial no percentual de 12% sobre o salário de 05/2021 para os empregados que recebem acima do piso salarial.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 24,50 por dia trabalhado, a partir de 05/2022.

- Assistência Médica: as empresas concederão plano de saúde custeado nas seguintes proporções:
a) Para os empregados que percebem até o piso salarial da área técnica, a empresa custeará 50% do valor do plano;
b) Para os empregados que percebem acima do estipulado na alínea "a", a empresa custeará 40% do valor do plano;
c) Para dependentes, o empregado custeará 100% do valor do plano.

- Horas Extras: 
50% para as horas extras de segunda a sexta-feira;
75% para as horas extras realizadas no sábado;
100% para as horas extras realizadas nos domingos e feriados.

- Taxa de Fortalecimento Sindical: uma única vez após o fechamento da CCT, 2% sobre os salários.
Remeter cópia do comprovante de recolhimento nos emails especificados na CCT. Observar detalhes na CCT.
Empregado poderá fazer oposição.

- Contribuição Assistencial Voluntária / Negocial Patronal: Depositar para o sindicato patronal.
Valores, observar detalhes em CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial de 03/2022 a 09/2022: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.527,53 
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.212,00

- Piso Salarial de 10/2022 a 02/2023: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.600,30
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.212,00

- Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2022 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2022 (presente na CCT do Sinpro).

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2022 e a segunda até 30/09/2022 (presente na CCT do Sinpro).


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial de 03/2022 a 09/2022: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 17,83 por hora 

- Piso Salarial de 10/2022 a 02/2023: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 18,44 por hora 

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1% sobre os salários.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2022 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2022.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2022 e a segunda até 30/09/2022.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.:::Nova Alteração na Tabela de Incidência do IPI

O Decreto n° 11.158/2022 divulga a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), válida a partir de 01.08.2022.

Foram revogados os Decretos n° 10.923/2021 e n° 11.055/2022, que haviam sido suspensos, em medida cautelar, pelo STF, através da ADI 7153, relativamente aos produtos industrializados em todo território nacional, que concorriam com similares produzidos na Zona Franca de Manaus pelo Processo Produtivo Básico (PPB).

A norma reforça a redução das alíquotas de 35%, na forma que especifica, exceto para os produtos de fabricação relevante para a Zona Franca de Manaus (ZFM), ficando suas alíquotas corrigidas.

Clique aqui para ver a lista de produtos que tiveram as alíquotas reestabelecidas conforme divulgado em notícia veiculada no site do Ministério da Economia.

Fica estabelecido, ainda, um adicional na redução do IPI sobre os automóveis (posição 8703), de 6,25%. A redução, que era de 18,5%, passa a ser de 24,75%. Será possível a devolução ficta para aplicação da nova redução em relação aos produtos existentes nos estoques das empresas comerciais em 31.07.2022 (artigo 5°).

Devido as recentes mudanças da TIPI, também foi disponibilizado pelo Ministério da Economia um quadro cronológico apontando todos os ajustes desde Dezembro de 2021, para visualizar clique aqui.


Fonte: Econet / Ministério da Economia