Decreto trata dos créditos de ICMS das mercadorias perdidas, das multas pelas perdas de documentos fiscais e prorroga prazos, mas exige cumprimento de vários requisitos.
Publicado nesta sexta-feira 31 de janeiro de 2020 o Decreto 4.562-R regulamentou o tratamento às empresas vitimadas pelas enchentes. Contudo, será necessário cumprimento de uma série de exigências burocráticas e ainda requerer determinados benefícios diretamente à SEFAZ.
