Informamos que foi disponibilizada o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,2 % a partir de 05/2026.
- Piso Salarial a partir de 05/2026:
a) Motorista "A": Condutores de veículos semi pesados, Operadores de Máquinas Automotoras sobre Pneus, Pás carregadeiras, Tratores, Caminhão Truque com capacidade de até 15.000 kg de carga - R$ 2.676,00
b) Motorista "B": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a um equipamento - semi reboque - carretas, operadores de máquinas automotoras sobre pneus e pás carregadeiras, com capacidade acima de 15.000 kg de carga - R$ 3.111,00
c) Motorista "B-1": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a dois equipamentos - denominado de bi-trem e/ou com demais composições com sete ou mais eixos, exceto veículos denominados de tritrem - R$ 3.245,00
d) Motorista "B2": Condutor de veículo automotor denominado de tritrem - R$ 3.354,00
e) Motorista "B3": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a semirreboque prancha - R$ 3.245,00
f) Motorista "B4": Condutor de veículo para transporte de funcionários - R$ 2.676,00
g) Motorista "C": Condutor de veículos leves - caminhão toco - com capacidade acima de 4.000 kg de carga - R$ 2.210,00
h) Motorista "D": Condutor de veículos leves, com capacidade acima de 2.001 kg a 4.000 kg de carga - R$ 1.893,00
i) Motorista "E": Condutor de veículo utilitários com capacidade de até 2.000 kg de carga - R$ 1.768,00
j) Ajudante de Caminhão - R$ 1.768,00
k) Conferente de Cargas do Setor de Transportes- R$ 1.888,00
l) Operadores de Empilhadeira - R$ 2.206,00
- Alimentação para almoço, jantar e pernoite (valores para cada um): R$ 36,17 por dia efetivamente trabalhado.
Ficam mantidas as demais cláusulas não alteradas neste TERMO DE ADITIVO.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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