Atenção: A partir de 03 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas deverão conter os campos de IBS e CBS

A partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor uma importante obrigatoriedade para as empresas enquadradas no regime regular: todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A exigência decorre da regulamentação da Reforma Tributária e será aplicada aos documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir dessa data.

O que deverá ser informado?

As notas fiscais deverão conter os novos campos com a alíquota teste de 1%, distribuída da seguinte forma:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%

Embora a apuração desses tributos durante o ano de 2026 tenha caráter exclusivamente informativo, sem geração de recolhimento, o preenchimento das informações é obrigatório para atendimento às obrigações acessórias previstas na legislação.

O que acontece se os campos não forem preenchidos?

As empresas que não adequarem seus sistemas estarão sujeitas à rejeição da emissão dos documentos fiscais eletrônicos e aplicação de multas.

Ou seja, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS não serão autorizadas, impossibilitando a emissão do documento até que as informações sejam corrigidas.

O que sua empresa deve fazer?

É fundamental verificar, o quanto antes, se o sistema emissor de notas fiscais já está atualizado para atender à nova exigência.

Recomendamos que os responsáveis pela emissão das notas entrem em contato com o fornecedor do software utilizado para confirmar que a atualização foi realizada e que os campos de IBS e CBS serão preenchidos corretamente a partir de 03 de agosto de 2026.


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