Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins industriais, produção farmacêutica, preparação de óleos vegetais e animais, sabão e vela, fabricação de álcool, tintas e vernizes e de adubo e Corretivos Agrícolas no Estado do Espírito Santo - SINDIQUIMICOS
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Celulose P. M. P. P. P. Cortiça Químicas, Eletroquímicas Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL
Data Base Agosto.
Vejam os detalhes:
- A partir de 08/2025 o piso salarial será:
Empresas de 1 a 49 empregados: R$ 1.696,62
Empresas com mais de 50 empregados: R$ 1.883,54
- O reajuste salarial a partir de 08/2025 será 6,18 %.
- Adiantamento Salarial: 40% até o dia 15 de cada mês.
- Horas Extras: 60% e as horas feitas em domingos e feriados 125%.
- Cesta Básica ou Ticket Refeição ou Ticket Alimentação: As empresas que fornecem alimentação in natura no local de trabalho, deverá conceder cesta básica, ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$ 365,25 mensalmente.
As empresas que não concedem alimentação in natura deverá conceder cesta básica, ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$ 452,50.
Deve ser feita uma 13ª cesta ou ticket refeição ou ticket alimentação no mês de dezembro.
- Vale Transporte: se for concedido, só pode ser descontado o percentual de 4%.
- Assistência Médica e Odontológica: as empresas se comprometem a inscrever seus empregados no SESI para que possam ter assistência médica e odontológica.
- Custeio da Negociação Coletiva: os empregados não filiados contribuirão com 2% do salário base no mês seguinte ao fechamento da CCT.
O empregados filiados contribuirão com 1%.
Poderá ser feita a oposição.
A empresa deverá enviar ao Sinticel a relação de empregados que aceitaram e que não aceitaram o desconto, contendo nome, data de admissão e valor da contribuição.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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