Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO
Nesta terça-feira (24), a Prefeitura de Cachoeiro dará início a uma nova edição do Refis, programa de recuperação fiscal que permitirá a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da cidade.
O intuito é oferecer condições especiais com descontos de juros e multa de até 100% (cem por cento) e prazo para pagamento parcelado em até 100 vezes para a regularização de créditos do Município. Contribuintes com parcelamentos anteriores também poderão participar do programa.
Os atendimentos serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), situada na rua 25 de Março, Centro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, até o dia 28 de dezembro de 2023. Não é necessário realizar agendamento.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINREGAS
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES
No último dia de setembro de 2023, o Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, sancionou a Lei 24.471, que traz importantes modificações à Lei 6.763 de 1975, visando fortalecer as ações de combate à pobreza e promover o bem-estar social em todo o estado. Esta nova legislação impactará diretamente na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na destinação de recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
A principal alteração introduzida pela Lei 24.471 é a implementação de um adicional de 2% na alíquota do ICMS para operações internas destinadas a consumidor final, independentemente de serem contribuintes ou não do imposto. Isso significa que produtos como perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, com exceção de itens como xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais, terão esse adicional a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essa medida visa financiar as ações do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), criado em 2011, com ênfase no pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social. De acordo com a legislação, o adicional de 2% terá vigência até 31 de dezembro de 2026, garantindo recursos significativos para o combate à pobreza no estado.
Fonte: COAD.
Você é um fornecedor ou empresa que precisa emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para operações de combustíveis no estado do Espírito Santo? É crucial estar ciente das regras e orientações específicas para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. Neste informativo, abordaremos os principais pontos que você deve considerar ao emitir NF-e para operações com combustíveis. Mas se sua empresa é uma transportadora do regime ordinário, fique atento às suas notas fiscais de aquisição de combustíveis.
Publicado na Seção 3 do DOU de 02.10.2023, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Edital que prorroga o prazo das propostas para transação por adesão, de créditos inscritos em dívida ativa da União, conforme previsão do Edital PGDAU n° 03/2023.
A adesão, anteriormente prevista para até às 19h do dia 29.09.2023, fica prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 28.12.2023.
A transação pode ser feita em três modalidades, observando que:
Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Abrange pessoas físicas e jurídicas com débitos considerados irrecuperáveis ou com capacidade de pagamento cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.
Débitos de Pequeno Valor: Abrange pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Abrange pessoas físicas e jurídicas que possuem decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Fonte: Econet Editora