.::: Governo do Espírito Santo Regulamenta Cobrança de Diferencial de Alíquotas para Consumidor Final Contribuinte do ICMS

 Hoje trazemos uma importante notícia para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Espírito Santo. No dia 28 de julho de 2023, o Governador do Estado assinou o Decreto n° 5.459-R, promovendo alterações significativas no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

Uma das mudanças mais relevantes refere-se à regulamentação da cobrança do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes do ICMS. Com essa medida, o Estado busca aprimorar a arrecadação e tornar mais justa a tributação em operações de venda interestaduais para consumidores finais.

De acordo com o decreto, a base de cálculo do diferencial de alíquotas será o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida pelo Estado do Espírito Santo para o bem ou mercadoria e a alíquota interestadual. Vale destacar que esse cálculo seguirá o método "por dentro", regulamentando o que está previsto na Lei n° 11.623/2022.

Outra importante novidade trazida pelo decreto é a possibilidade de utilização do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquotas como crédito de ICMS. Essa permissão se aplica para fins de compensação, quando ocorrer a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, bem como a utilização de serviços de transporte correspondentes.


Fonte:Econet

.::: Alterações no RICMS/ES: Novas Regras para Contabilistas e Declarações Tributárias

 No dia 19 de julho de 2023, o Governador do Estado do Espírito Santo promulgou o Decreto Nº 5441-R, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES). Essas mudanças trazem importantes atualizações relacionadas ao envio de declarações tributárias e às obrigações dos contabilistas e contribuintes. Veja abaixo:

.::: Principais Mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos

 Neste post, vamos destacar as alterações mais relevantes nos documentos fiscais eletrônicos ocorridas em 2022, por meio dos ajustes SINIEF 48, 50 e 58. Essas mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e têm como objetivo aprimorar a emissão e o controle dos documentos fiscais, buscando maior eficiência e simplificação nas operações comerciais.

1. Ajuste SINIEF 48/22: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

O Ajuste SINIEF 48/22 promoveu modificações no Ajuste SINIEF 21/10, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). As principais mudanças são:

  • Produtor Rural: O ajuste incluiu novas formas de acobertamento para o transporte de produtos rurais, permitindo a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida através do Regime Especial Nota Fiscal Fácil.
  • Invalidação do Documento: Os vícios (emissão com dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite o não pagamento do imposto) que invalidam o MDF-e também atingem o respectivo Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), tornando-o inidôneo para fins fiscais.
  • Dispensa de Impressão do MDFe: MDFe pode ser exibido por meio eletrônico, exceto no caso de MDF-e emitido em contingência.

.::: Encadernação e Autenticação do Livro PED LMC são dispensados

Foi publicado em 09/05/2023 o Decreto 5392-R, que traz alterações relevantes no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação do Espírito Santo (RICMS-ES). As mudanças estão relacionadas ao Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) registrado por meio de sistema eletrônico de processamento de dados.

A partir de agora, o LMC não precisa mais ser encadernado e autenticado no sistema da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES). Caso uma empresa seja notificada para apresentar o LMC, a SEFAZ-ES poderá solicitar tanto a versão digital quanto a versão impressa do livro.

É importante ressaltar que essa alteração se aplica exclusivamente aos livros PED de LMC. Portanto, ainda é necessário solicitar o Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (PED) para as novas empresas do ramo de comércio de combustíveis.

Essas modificações visam simplificar e modernizar o processo de escrituração do LMC, proporcionando maior flexibilidade às empresas e reduzindo a burocracia. É essencial que as empresas do setor de combustíveis estejam cientes dessas atualizações e as implementem adequadamente em sua rotina de escrituração.

Estamos atentos a essas mudanças e prontos para auxiliá-los na adaptação aos novos procedimentos. Para mais informações, recomendamos consultar o Decreto 5392-R e ficar atualizado sobre as orientações da SEFAZ-ES.

Fonte: Sefaz ES

.::: Nova Nota Técnica permite informar o transportador na NF-e, trazendo mais agilidade ao processo

 A Nota Técnica 2020.007, versão 1.30 - Junho/2023, traz mudanças importantes para o processo de transporte de cargas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa atualização visa facilitar a inclusão do transportador responsável pela movimentação das mercadorias, permitindo que tanto o emitente quanto o destinatário informem essa informação de forma mais ágil e eficiente.

De acordo com o informativo divulgado, os testes para essa funcionalidade terão início em 29 de abril de 2024, e sua adoção será obrigatória a partir de 3 de junho de 2024. Essa nova medida visa aprimorar o processo de emissão da NF-e, eliminando o obstáculo que muitos emitentes enfrentam atualmente, que é a falta de definição do transportador no momento da emissão da nota.

Atualmente, essa informação não pode ser inserida em um campo específico da NF-e ou no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. Isso acarreta em complicações para o transporte e dificuldades na rastreabilidade da carga. Além disso, em situações em que o destinatário é o responsável pelo transporte, o emitente não tem a possibilidade de informar o transportador no XML da NF-e.

A Nota Técnica 2020.007 vem para solucionar esses problemas. Agora, o emitente poderá informar a identificação do transportador a qualquer momento, incluindo essa informação como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do emitente, o destinatário poderá gerar um evento com o mesmo propósito de autorizar o transportador a acessar o XML da NF-e.

Essa medida também beneficia os casos de redespacho ou subcontratação, nos quais um transportador já contratado autoriza outro transportador participante da mesma operação a acessar o XML da NF-e.

É fundamental destacar que o transportador depende dos dados contidos na NF-e para seus processos de transporte. A partir da geração desse evento, o transportador poderá buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional por meio do "Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e", conforme documentado na NT2014.002.

Vale ressaltar que o evento de informação do transportador só poderá ser gerado dentro de um prazo de 6 meses após a autorização da NF-e.

Para mais informações detalhadas sobre a Nota Técnica 2020.007 e todas as suas modificações, você pode acessar o link a seguir: Nota Técnica 2020.007.

Essa atualização traz mais agilidade e eficiência ao processo de emissão e controle das notas fiscais eletrônicas, proporcionando benefícios tanto para os emitentes quanto para os transportadores. Fiquem atentos às datas e aproveitem essa nova funcionalidade!


Fonte: Fazenda.Gov / COAD

.::: FGTS Digital: o que muda na rotina dos empregadores

A partir de 2024 entra em vigor o FGTS Digital.  A previsão foi divulgada pelo próprio governo.

As mudanças serão muitas, principalmente na forma como são processadas as informações e enviadas aos sistemas oficiais.

Para quem tem empregados (como empresas, produtores rurais), as principais mudanças serão:

1) A data de vencimento muda. Passará para o dia 20, em vez daa data atual (dia 7).  Mas atenção: só quando o FGTS DIGITAL entrar em vigor, a partir de Jan/24 que irá vencer em Fev/24.

2) O pagamento será por PIX.  De acordo com informações divulgadas pelo Governo, os empregadores devem se adequar para fazerem os pagamentos via PIX.

3) O atraso no recolhimento já poderá impedir a emissão da Certidão Negativa que comprova que não existem pendências no recolhimento do FGTS.

Aqui na Acad já estamos nos preparando, pois a fase de testes se inicia em 16 de agosto/2023.  

Os recolhimentos de períodos anteriores ao FGTS DIGITAL serão feitos pelo sistema e pelas guias de recolhimento anteriores.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/vem-ai-o-fgts-digital