Passados pouco mais de um ano da
vigência da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), muitos
ainda não sabem que é possível ser sócio de uma Empresária Limitada (LTDA.), sozinho!
Na sociedade empresária limitada,
a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas respondem
solidariamente pela integralização do capital social. Tal tipo de sociedade, garante,
à princípio, que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos
advindos da atividade da sociedade para além de suas quotas sociais, ou seja, o
patrimônio dos sócios fica protegido de eventuais problemas ocorridos na
empresa (pessoa jurídica).
Assim, este é o tipo de sociedade que a maioria da pessoas que querem empreender, almejam, contudo, até um pouco mais de um ano, só era possível se houvesse duas ou mais pessoas, o que dificultava o empreendedor/empresário individual de se beneficiar da proteção legal advinda da sociedade empresário LTDA.
Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, tornou-se possível a constituição da sociedade empresária Ltda. com apenas um sócio, mas o que vemos ainda hoje é o desconhecimento de muitos deste benefício, o que desencorajam alguns a legalizarem suas empresas, e outros, a trabalharem na informalidade.
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