.::: Divulgada CCT 2023 2024 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Centro Oeste do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, e de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários no Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 dos Empregados nas Indústrias de Fabricação de Tintas e Vernizes no ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins industriais, produção farmacêutica, preparação de óleos vegetais e animais, sabão e vela, fabricação de álcool, tintas e vernizes e de adubo e Corretivos Agrícolas no Estado do Espírito Santo - SINDIQUIMICOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Celulose P. M. P. P. P. Cortiça Químicas, Eletroquímicas Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL

Data Base Agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 dos Empregados do Comércio em Alguns Municípios de MG (Carangola e Espera Feliz)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS

Data Base Janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Sinibref e Sintibref no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2024 - Igrejas e Entidades Beneficentes

  Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2024 e 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF

Data Base: janeiro.


Veja os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2024 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

 Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, Brejetuba, Colatina, dentre outros)

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Aquisição de Produtor Rural - NF de Entrada passa a ser obrigatória

 Os contribuintes que adquirirem mercadorias provenientes de produtores rurais terão que emitir o documento fiscal de entrada no ato da aquisição. A obrigatoriedade passou a valer a partir desta sexta-feira (05/04), por meio da publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto nº 5672-R, que alterou o artigo 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).

O documento fiscal de entrada passa a ser obrigatório quando o produtor rural emitir a Nota Fiscal Modelo 4 (em papel). Se a nota for no modelo NF-e 55 (eletrônica), o contribuinte está desobrigado de emitir a nota fiscal de entrada. A emissão da nota de entrada não dispensa o produtor rural ou o pescador da emissão de nota fiscal da saída das mercadorias, salvo as exceções previstas na legislação de regência do imposto.

O auditor e gerente fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Lucas Calvi, explica que a mudança tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal eletrônica por parte dos produtores rurais, bem como de gerar maior conformidade no setor e diminuir a ocorrência de possíveis fraudes tributárias.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode acessar o Fale Conosco da Receita Estadual, no link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco


Fonte: Sefaz-ES

.::: ES divulga entendimento sobre a forma de tributação do vinho

 O Parecer Normativo nº 002/2024 esclarece os impactos nas operações com compra interestadual e saídas internas de vinho, com relação ao Fundo de Combate a Pobreza nas mercadorias abrangidas pelo regime da Antecipação Parcial do Imposto. Neste caso, trazemos aqui especificamente sobre a situação do Vinho, que recentemente sofreu essa modificação.

O artigo 82-A do regulamento do ICMS do Espírito Santo, traz as seguintes diretrizes:

III - quando se tratar de operações sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto:

 

[...]

 

b) antes do ingresso no território deste Estado de mercadorias sujeitas ao regime, a parcela devida ao Fundo será obtida aplicando-se o percentual de dois por cento ao valor da base de cálculo das operações sujeitas ao regime; e

 

c) nas operações subsequentes à entrada no território deste Estado de mercadorias sujeitas ao regime, o recolhimento da parcela complementar devida ao Fundo será realizado de acordo com o inciso I do caput.

Portanto, o cliente independente de seu regime tributário, deverá:

1-No ato da compra de vinho de fora do ES, efetuar o recolhimento da antecipação parcial (DUA cód. 322-0), bem como o seu respectivo FECP-Fundo de combate a pobreza (DUA cód. 162-7). Por isso faz-se necessário combinar junto ao fornecedor esses trâmites a fim de que o vinho entre no ES com o devido recolhimento. Sugerimos que no ato da emissão da nota pelo fornecedor, a empresa já receba essa nota e efetue os cálculos das guias mencionadas, lembrando sempre de vincular a nota nessas guias. O vencimento do DUA será a data de saída das mercadorias.

  • Para facilitar a elaboração dos cálculos citados no item 1, a Acad disponibiliza a todos os clientes uma planilha que conterá também o link para emissão do DUA;
  • A título de informação, segue o que diz o regulamento do ICMS sobre a forma de cálculo da antecipação:
  • Art. 168-B.  A antecipação parcial do imposto é calculada mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre o valor da operação interestadual constante no documento fiscal de aquisição, deduzido o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição. 
  • Parágrafo único.  As reduções de base de cálculo e as concessões de créditos presumidos, previstas nos arts. 70 e 107, não devem ser consideradas na apuração da antecipação parcial.

Para as empresas do regime ordinário, além do item 1, deverão também enviar para a contabilidade um relatório que conste a venda de vinhos, mensalmente, para que possamos também efetuar o cálculo do fundo de combate à pobreza em relação às saídas, conforme orientação do Parecer Normativo. 

Reiteramos que o ICMS pago de forma antecipada, bem como o FCP poderá ser aproveitado como crédito na escrituração do Sped Fiscal, para as empresas do Regime Ordinário, utilizando o seguinte código de ajuste ES020216 - CRÉDITO DE ICMS ANTECIPAÇÃO PARCIAL. Estes DUAs também deverão ser encaminhados à Contabilidade para que o setor fiscal realize a conferência.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos supracitados, solicitamos a gentileza de fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento, para maiores esclarecimentos.