Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES
.::: Divulgada a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2023 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização
.::: Divulgada CCT 2022 2023 Motoristas x Fecomércio com abrangência no Sul do Estado do ES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
.::: Divulgada CCT 2022 2023 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Anchieta, Conceição de Castelo, Venda Nova do Imigrante dentre outros)
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
.::: Divulgada CCT entre Sindicato dos Motociclistas e Fecomércio ES - 2022 2023
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
.::: Divulgada CCT 2022 2023 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, dentre outros)
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
.:::RFB prorroga a obrigatoriedade da EFD-Reinf para declarantes da Dirf
A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 1-3-2023, a Instrução Normativa 2.133 RFB, de 27-2-2023, que altera a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para prorrogar, de 21-03-2023 para 21-09-2023, observados os fatos geradores ocorridos a partir de 01-09-2023, o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à apresentação da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Não é demais lembrar que a legislação estabelece a dispensa da apresentação da Dirf em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2024.
Fonte: COAD