A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais da empresa.
Em 2023 essa declaração substituirá informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED e passará a ser exigida dos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 21 de Março de 2023, conforme disposto na IN 2096/2022.
Assim, com relação à EFD-Reinf, o layout da série R-4000 a partir de 03/2023, terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, conforme detalhamento abaixo:
- Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (R-4010): Aqui são declarados os pagamentos que a empresa realiza à pessoa física, desde que não sejam operações que estabeleçam vínculo empregatício, pois estes serão declarados no eSocial. Um exemplo de operação que se enquadra aqui é o pagamento de prêmios de loterias. As operações decorrentes de processos judiciais de ex-funcionários também, pois não transitam em folha de pagamento, consequentemente, estão fora do eSocial. Teremos um evento para cada registro do beneficiário.
- Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica (R-4020): nesse registro da EFD-Reinf novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
- Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-4040): serão informados os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, como, por exemplo, em situações em que não houver a emissão de documento fiscal. Geralmente são cenários de recursos pagos a sócios, acionistas ou situações em que falte documentos que apoiem o registro da informação.
- Retenção no recebimento (R-4080): conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como agências de publicidade, operadoras de cartões e agências de viagens. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
- Reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4098).
- Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099): será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados ou para reabrir um período de algum registro.
- Bases e tributos, retenções na fonte, R-9015 e consolidação das retenções na fonte (R-9005): é considerado como um totalizador em que não é entregue pelo contribuinte, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.