.:::Novidades na EFD-Reinf em 2023

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais da empresa.

Em 2023 essa declaração substituirá informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED e passará a ser exigida dos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 21 de Março de 2023, conforme disposto na IN 2096/2022.

Assim, com relação à  EFD-Reinf, o layout da série R-4000 a partir de 03/2023, terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, conforme detalhamento abaixo:

  • Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (R-4010): Aqui são declarados os pagamentos que a empresa realiza à pessoa física, desde que não sejam operações que estabeleçam vínculo empregatício, pois estes serão declarados no eSocial. Um exemplo de operação que se enquadra aqui é o pagamento de prêmios de loterias. As operações decorrentes de processos judiciais de ex-funcionários também, pois não transitam em folha de pagamento, consequentemente, estão fora do eSocial. Teremos um evento para cada registro do beneficiário.
  • Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica (R-4020): nesse registro da EFD-Reinf novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
  • Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-4040): serão informados os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, como, por exemplo, em situações em que não houver a emissão de documento fiscal. Geralmente são cenários de recursos pagos a sócios, acionistas ou situações em que falte documentos que apoiem o registro da informação.
  • Retenção no recebimento (R-4080): conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como agências de publicidade, operadoras de cartões e agências de viagens. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
  • Reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4098).
  • Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099): será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados ou para reabrir um período de algum registro. 
  • Bases e tributos, retenções na fonte, R-9015 e consolidação das retenções na fonte (R-9005): é considerado como um totalizador em que não é entregue pelo contribuinte, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
Portanto frisamos a importância do envio da documentação em dia para a contabilidade, sobretudo as notas fiscais de serviço tomado, que por vezes acaba sendo entregue à contabilidade em momento posterior ao da apuração dos tributos.
Vale lembrar que, a EFD-Reinf se transmitida fora do prazo é passível de multa, assim como se a informação for prestada de forma incorreta ou incompleta poderá gerar auto de infração para a empresa.
O prazo para transmissão da EFD-Reinf é mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, entretanto, caso o último dia do prazo não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: Econet/Jornal Contábil/Thomson Reuters/Solutio


.:::Parcelamento PGFN - Adesão até 31/01/2023

 Foi publicado o Edital PGDAU n. 1/2023 em 18/01/2023, possibilitando que o MEI e a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte paguem com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31 de Dezembro de 2022, de valor igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 6% do valor total da dívida, seja dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Atenção! O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. 

O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

A adesão a este parcelamento estará disponível até 31 de Janeiro de 2023, às 19 horas.


Fonte: Gov.br


.::: Espírito Santo concede isenção ao pão francês

 

Foi publicado no DOE - ES em 26 dez 2022 a Lei nº 11765 de 23/12/2022 que acresce ao RICMS/ES o art. 5º-I que concede aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a isenção nas operações internas de saída de pão francês ou de sal.

Para uso do benefício o pão francês deverá ser caracterizado como um alimento feito por cozimento de massa preparada com ingredientes como farinha de trigo, fermento biológico, agua e sal. Outro detalhe é que seja produzido com peso de até 1kg.

Segundo governador do estado a ideia é eliminar a “desigualdade concorrencial e de tratamento tributário”. Além disso, o foco principal da medida é a redução do valor da cesta básica, beneficiando, sobretudo, as famílias de baixa renda. O trigo consumido no Espírito Santo é todo importado e, com a baixa oferta do produto no mercado mundial, o preço está elevado.

Além do pão francês, podemos citar outros exemplos de itens com isenção de ICMS sendo eles a farinha de trigo, o macarrão, os biscoitos dos tipos maria, maisena, água e sal, cream cracker e polvilho, as bolachas não recheadas, as massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas e os pães de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos quanto a alteração de seus cadastros de itens e também no momento da emissão das notas fiscais de venda.


Fonte: SEFAZ/ES

.::: Divulgada a CCT entre o Sinibref e Sintibref no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2023 - Igrejas e Entidades Beneficentes

 Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF

Data Base: janeiro.


Veja os detalhes:

.::: Divulgada Ata de Negociação entre o SindBares e Secohtuh no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2023

  Informamos que foi disponibilizada a Ata de Negociação 2023/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.:::Redução do Crédito de PIS e Cofins para empresas do Lucro Real

 Novo governo federal reduz direito de crédito do PIS e da COFINS.

A Medida Provisória nº 1.159/2023, altera a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

O ICMS destacado na nota fiscal de compra não irá compor a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Com exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, as empresas do lucro real, que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não cumulativo, sofrerão a partir de 1º de maio de 2023 aumento da carga tributária.

De acordo com e equipe do novo governo, medida visa corrigir falha que ocorreu após decisão do STF, que julgou que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.


Fonte: Siga o Fisco

.::: Litígio Zero será o "Novo Refis"

 Novo programa federal que beneficiará micro e pequenos empreendedores foi divulgado nesta quita-feira (12/01), pelo ministro da fazenda Fernando Haddad.

O Litígio zero prevê descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) da Pessoa Física e terão até 12 meses para pagar. Já as Pessoas Jurídicas poderão ter desconto de 100% sobre o valor de juros e multas, tendo a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitas entre 52% a 70% do débito, e também terão até um ano para pagar os débitos em atraso.

Este programa poderá ser aderido até o dia 31/03/2023  poderá ser feito pelo portal do e-CAC.

O novo Refis será implementado por quatro medidas provisórias (MP), duas portarias (uma delas interministerial com o Planejamento) e dois decretos. Portanto aguardaremos tais divulgações para sabermos mais detalhes sobre esta modalidade de renegociação.


Fonte: Metróples / Contábeis

.:::Estados majoram alíquotas internas do ICMS

 Até o momento, doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas internas, para operações onde não há alíquota específica, a partir de 2023.

Segue abaixo a relação desses Estados, bem como a data da vigência e a respectiva base legal:


Alagoas - De 17% para 19% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei nº 8.779/2022;

Bahia - De 18 para 19% - vigência 22.03.2023 - Base legal: Lei nº 14.527/2022;

Maranhão - De 18% para 20% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei nº 11.867/2022;

Piauí - De 18 para 21% - vigência 08.03.2023 - Base legal: Lei Complementar nº 269/2022;

Rio Grande do Norte - De 18% para 20% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei nº 11.314/2022;

Sergipe - De 18% para 22% - vigência 20.03.2023 - Base legal: Lei nº 9.120/2022;

Roraima - De 17% para 20% - vigência 30.03.2023 - Base legal: Lei nº 1.767/2022;

Tocantins - De 18% para 20% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Medida Provisória nº 33/2022;

Acre - De 17% para 19% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei Complementar nº 422/2022;

Amazonas - De 18% para 20% - vigência 29.03.2023 - Base legal: Lei Complementar nº 242/2022;

Pará - De 17 para 19% - vigência 16.03.2023 - Base legal: Lei nº 9.755/2022;

Paraná - De 18 para 19% - vigência 13.03.2023 - Base legal: Lei nº 21.308/2022;


Se sua empresa não é optante pelo Simples Nacional, fique atento às alterações em caso de venda para um desses Estados, à não contribuintes do ICMS, a fim de que o DIFAL seja calculado corretamente.


Fonte: Econet