.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2022 2023 dos Motoristas de Cargas Gerais no Município de Paiçandu no Estado do PR

 Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Maringá - Estado do PR - SETCAMAR

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Cargas, Passageiros, Urbanos, Motoristas, Cobradores de Linhas Intermunicipal, Interestadual e de Turismo de Maringá - Estado do PR - SINTTROMAR

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Reajuste Salarial de 05/2022 a 10/2022 no percentual de 6,235% sobre o salário de 05/2021 + um pagamento de abono no valor de 6,235% do salário de 05/2021 por mês;
De 11/2022 a 04/2023 terá um reajuste no percentual de 12,47% sobre o salário de 05/2021.
Para o período de 11/2022 a 04/2023 não haverá pagamento de abono.

- Piso Salarial de 05/2022 a 10/2022: 
Motoristas de Toco R$ 1.743,99 + 102,35 (abono)

- Piso Salarial de 10/2022 a 04/2023: 
Motoristas de Toco R$ 1.846,34

- Reembolso de Despesas para empregados em viagens:
R$ 24,71 para almoço;
R$ 24,71 para jantar;
R$ 13,44 para café;
R$ 18,85 para pernoite

- Refeição em Serviços externos: ficam obrigadas a pagar refeição aos empregados em serviços externos no valor de R$ 24,71 para cada refeição. Com exceção aos motoristas que estejam em viagem, pois já recebem o reembolso de despesas;

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT;

- Reversão Salarial: Empresas descontarão de seus empregados, em favor do sindicato, 1 dia de salário nos meses de 07/2022 e 11/2022. Depósito em conta bancária.

- Contribuição Assistencial e Confederativa Patronal: em contato telefônico com o sindicato, eles disseram que CAEPF é dispensado dessas contribuições patronais.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Motoristas de Cargas Gerais no Município de Marechal Floriano, dentre outros no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas, Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral nos Municípios de Marechal Floriano, entre outros do Estado do Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Motoristas de Cargas Gerais no Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.:::PRONAMPE: Novas Regras em 2022

O Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) lançado pelo Governo Federal em 2020, sofreu alterações e volta em 2022 com novas regras. 

Dentre as mudanças, podemos elencar as seguintes:

  • a permissão de concessão do crédito aos microempreendedores individuais (MEI); 
  • a transformação do programa em algo permanente, sem mais prazos para a contratação do crédito.

Além do aumento de prazo de pagamento de 36 meses para até 48 meses, o limite da taxa anual de juros também sofreu alterações nas contratações de empréstimos a partir de 2021, conforme a seguir:

  • Selic + 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e
  • Selic + 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1° de janeiro de 2021.
As mudanças ocorreram com as publicações das Leis nº 25.257/2021 e 14.348/2022, seguidas da publicação da Portaria RFB nº 191/2022.

Considerando que essa linha de crédito tem cunho socioeconômico, para usufruir desse benefício, a empresa deverá atender a alguns requisitos, por exemplo, a manutenção do número de funcionários até 60 dias depois da última parcela recebida.

O empreendedor também se comprometerá a apresentar as informações fidedignas em relação ao quadro de funcionários. Em caso de não cumprimento, estará sujeito a antecipação das parcelas vincendas.

Por fim, vale alerta que o crédito não será concedido para empresas condenadas em casos de condições de trabalho análogo ao escravo ou infantil.

Fonte: Econet

.:::Lei Concede Isenção de ICMS para Materiais de Construção

 Publicado no DOE - ES de 18/07/2022 a Lei nº 11.660/22 que introduziu alterações na Lei 7.000/01, acrescentando o art. 5º-H, com a seguinte redação:

"Art. 5º-H Fica concedida, até 31 de dezembro de 2032, isenção de ICMS nas operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas."

A ideia é garantir ao segmento de artefatos de concreto e de cerâmica capixaba, concorrer em condições de igualdade com as empresas dos Estados vizinhos.

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Vale ressaltar que, o benefício é apenas para empresas não optantes pelo Simples Nacional.

.:::Obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos

 Publicado em 07/07/2022, o Decreto 11.121/22 determina que os Postos de Combustíveis façam a divulgação transparente dos preços dos combustíveis praticados em 22/06/2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra atual.

Segue o que traz o parágrafo primeiro deste decreto:

§ 1º Para fins do disposto no caput, deverão ser informados separadamente:

I - os preços praticados dos combustíveis automotivos;

II - o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

III - o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

IV - o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-combustíveis.

Este Decreto vigerá até 31/12/2022 e entrou em vigor na data da publicação.

Para ler o Decreto na íntegra, clique aqui.




.:::ANTT reajusta os valores dos pisos mínimos do frete

 Por intermédio da Portaria 210 Suroc, publicada em 24/06/2022, foram alterados os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os novos valores de pisos mínimos de frete foram reajustados  considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e para acessá-la na íntegra, clique aqui.


Fonte: COAD