Foi publicado no DOU de 19 de Maio de 2021 a Medida Provisória nº 1.051, que institui o DT-e, exclusivamente digital, que trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura.
Ou seja, esta medida provisória unifica e digitaliza os documentos que atualmente são exigidos para o transporte de cargas, diminuindo assim o tempo necessário para a fiscalização dos caminhões.
Tal medida ainda precisa de autorização do Congresso para se tornar lei.
Abaixo transcrevemos alguns trechos importantes desta MP: