A Carteira de Trabalho Digital já está disponível desde 2019. Mas é importante entender ante para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todo trabalhador que preste algum serviço, como pessoa física (ou seja, sem que atue como empresário, com CNPJ). Podem ser serviços nas áreas de comércio, indústria, serviços, agropecuária e até mesmo de natureza doméstica.
A CTPS é o documento em que são feitas anotações dos contratos de trabalhos, das férias, alterações salariais e outros.
Essas anotações, até então feitas no documento de papel (a "velha" Carteira de Trabalho) estão sendo gradualmente substituídas por meio eletrônico.
Segundo o portal oficial na internet do Governo Federal, o Emprega Brasil, (https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital) para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ainda é possível acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. Mas para isso é necessário que o trabalhador possua um celular em que seja possível instalar o Aplicativo nas versões iOS e Android, ou um computador, por meio do link https://servicos.mte.gov.br.
Ainda segundo o portal Emprega Brasil, a CTPS Digital visa modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador e a substituição a Carteira de Trabalho física. O objetivo, ainda segundo o Emprega Brasil, é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta, de forma que todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo, trazendo os seguintes benefícios:
– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
Mas nem todas as informações dos empregados ainda estão disponíveis. Isso porque nem todas as empresas estão enviando dados pelo eSocial (sistema do governo que trata os dados que irão para a CTPS Digital). Mas a previsão é que nos próximos meses todas as empresas estejam enviando o eSocial e, consequentemente, o trabalhador terá todas as suas informações na sua CTPS Digital.
As empresas que ainda não estão enviando informações para o eSocial ainda precisam fazer os registros na Carteira de Trabalho física.
Algumas informações, como férias, desligamento ou alteração salarial serão exibidos na CTPS Digital de forma gradual, pois ainda vai levar um tempo para integração entre o sistema eSocial e a CTPS Digital.
Com o fim da CTPS em papel, algumas coisas mudam (a medida em que as empresas forem informando tudo via eSocial):
.: Não será mais preciso emitir o recibo de entrega e devolução da Carteira de Trabalho física.
.: O número da Carteira de Trabalho é o próprio número do CPF (7 primeiros dígitos do CPF do trabalhador), e a Série da carteira de trabalho será os 4 últimos dígitos do CPF do trabalhador.
Para o bem o para o mal, em que pesem as dificuldades de acesso à tecnologia por todos os trabalhadores, fato é que a CTPS digital já é uma realidade e, quem tem a sua em papel pode guardar pois além de comprovar vínculos antigos para fins previdenciários, futuramente será relíquia, praticamente peça de museu!